A Câmara dos Deputados concluiu ontem (20) a votação do projeto que altera as regras do cadastro positivo.
O início da discussão começou em maio do ano passado, mas somente agora foi finalizado e será encaminhado para o Senado.
Em resumo o novo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP 441/2017) autoriza incluir consumidores em bancos de dados de “bons pagadores”. E para isso, não será necessária nenhuma autorização prévia.
Entenda os impactos da mudança dessas regras e saiba se é mesmo possível se beneficiar.
Novas regras do cadastro positivo
O cadastro positivo que pode ser entendido como um banco de dados que traz informações sobre o histórico de crédito, existe desde 2011. É válido tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas e, basicamente, gera pontuações para quem mantém as suas contas em dia.
Inclusão de informações no sistema
Conforme a lei atual, a inclusão dos nomes dos “bons pagadores”, ou seja, aquelas pessoas e empresas que são considerados aptos a receber novos créditos, só pode acontecer mediante autorização prévia e por escrito.
Já com a proposta aprovada a inclusão no banco de dados será realizada de forma automática. Assim, as instituições financeiras poderão inserir informações sobre seus clientes nos sistemas, sem autorização prévia. O cadastro passa a ser, portanto, compulsório.
Vale lembrar, no entanto, que o consumidor pode solicitar para retirar o nome do bancos de dados, a qualquer momento, como previsto no projeto.
Tipo de informações
O sistema ou base geral deverá receber informações de todas as empresas com as quais os consumidores realizarem transações comerciais. Além de instituições financeiras, também entram nesta lista as concessionárias de serviços como energia, gás e telecomunicações.
Com a regra atual, definida pela Lei 12.414/2011, o histórico das informações financeiras sobre os serviços de telefonia móvel (modalidade pós-paga) é vetado. Entretanto, com o novo projeto essa restrição deixa de existir.
No geral, o banco de dados terá registrado os valores das transações e dados de consumo, quando se tratar de contas convencionais.
Vale lembrar, que o cadastro dos “maus pagadores” também constará no sistema e será avaliado da mesma forma. O objetivo, com base no histórico de crédito, é avaliar a capacidade de pagamento dos tomadores de crédito. Assim, mesmo quem conta com alguma ocorrência de inadimplência, pode obter uma nova oportunidade de empréstimo ou financiamento, por exemplo.
PLP 441/2017
O Projeto de Lei Complementar PLP 441/2017 altera a Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011. Dispões sobre os cadastro positivos de crédito e regula a responsabilidade civil dos operadores.
Cadastro positivo e Empréstimo Consignado
Geralmente, para aprovação das linhas de crédito pessoal ou empresarial são avaliados diversos fatores. Essa análise pode incluir desde a consulta de histórico de consumo de crédito e compras, como a obrigatoriedade de ter alguma garantia ou avalista, por exemplo.
Diferente dessas modalidades, o empréstimo consignado tem outros pré-requisitos para aprovação. São eles:
- Pertencer a uma das categorias elegíveis (Aposentados, Pensionistas INSS, Servidores Públicos, Trabalhadores CLT e Militares das Forças Armadas);
- Ter margem consignável disponível;
- Estar na faixa de idade permitida pela política de crédito dos bancos.
Um dos pontos mais importantes, neste caso, é a disponibilidade de margem consignável. A margem consignável equivale ao valor mensal da aposentadoria ou da renda que pode ser comprometido com as despesas do empréstimo ou cartão de crédito consignado.



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Na prática, mesmo quem está com o nome sujo ou negativado, pode contratar um novo empréstimo consignado. Para isso, no entanto, é necessário ter margem livre.
Como as parcelas do empréstimo ou parte da fatura do cartão consignado são descontados direto do benefício ou salário, o risco de inadimplência é menor para os bancos.
Leia também: como funciona o Empréstimo Consignado
Como benefício, os consumidores tem taxas de juros mais baratas. Aposentados e Pensionistas INSS têm taxas de juros nominal de 2,08% ao mês. Servidores Públicos pagam 2,05% ao mês.
Outra vantagem é que o Custo Efetivo Total (CET), quando comparado às demais modalidades de crédito é bem menor. A diferença pode chegar a mais de cinco vezes. Basta avaliar o custo do cartão de crédito convencional e do cartão de crédito consignado, por exemplo.
As novas regras do cadastro positivo devem facilitam a contração de novo empréstimo ou obtenção de crédito. Além disso, também se espera que as taxas de juros sejam reduzidas.
O cadastro positivo impacta na aprovação do empréstimo consignado?
Não. No caso do empréstimo consignado, o cadastro positivo ou o score de crédito não são avaliados. Isso não quer dizer, no entanto, que os consumidores não devam manter suas contas em dia e manter a sua boa pontuação de crédito. Pelo contrário, como explica o consultor financeiro Jorge Luvizotto:
O histórico positivo de crédito é um excelente indicador financeiro, inclusive para o próprio pagador que passa a ter mais claro qual é o seu limite ou como fazer para manter o seu equilíbrio orçamentário
É sempre válido lembrar que o acesso a qualquer tipo de crédito pode facilitar a vida financeira. O cuidado está em utilizá-lo de forma consciente.
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