E quem recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável superior a R$22.847,76.
Vale lembrar que aposentados com 65 anos ou mais têm uma faixa maior de isenção sobre os ganhos de aposentadoria, que pode chegar a R$ 24.751,74.
Aposentados por invalidez ou doença ficam isentos do IR, desde que a aposentadoria seja sua única fonte de renda e não ultrapasse o valor anual de R$ 40 mil. A regra deixa de valer se o aposentado se encaixar nas demais situações que exigem declaração.
Já aposentados que permanecem ativos na força de trabalho devem declarar tanto a aposentadoria, quanto o salário, se ambos ultrapassarem a faixa de isenção.
Por fim, os que recebem mais de um benefício devem declarar todos.