O aumento da margem para os servidores federais foi marcado por altos e baixos.
A primeira norma que tratou do tema aumentou a margem apenas para o convênio INSS. Como era temporária, a medida passou por análise e votação no Congresso.
Nesse período, os parlamentares editaram a norma de modo a incluir os servidores no aumento.
Porém, durante a sanção presidencial o trecho que mencionava a margem para o consignado público foi vetado.
Em vez disso, uma nova norma temporária foi publicada, que trata exclusivamente da margem de 40% para os servidores, liberada em agosto.
Por tratar-se de uma medida temporária, assim como ocorreu com a margem para o INSS, o texto será analisado e votado pelo Congresso.
Para continuar a valer, a norma precisa virar lei até o início de dezembro. É provável que a legislação seja publicada, mas isso depende da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além da sanção presidencial.
Neste momento, o texto aguarda a análise das comissões da Câmara.
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