A portabilidade é a transferência da dívida de um banco para outro. Basicamente, a dívida anterior é quitada e um novo contrato é feito, com condições melhores.
Em ambas, é preciso ter um mínimo de parcelas quitadas, que pode variar de acordo com as instituições financeiras. No geral, exige-se a quitação de 20% a 30% do contrato.