A regra que permitia a suspensão do pagamento do consignado por até 4 meses deixou de valer no dia 1º de janeiro de 2022, mas há uma segunda norma que trata do tema: a lei do superendividamento.
Válida por tempo indeterminado, a lei traz uma série de procedimentos para garantir o crédito responsável, proteção e tratamento ao superendividamento.
Dentre eles, está a possibilidade de carência no pagamento da dívida do consignado por até 180 dias (6 meses).
Mas atenção: ela só é permitida para quem entrou com um pedido de renegociação judicial após encontrar-se impossibilitado de liquidar as despesas e suprir as necessidades básicas.
Além da situação prevista na lei, existem outras possíveis formas de deixar de pagar um consignado, analisadas individualmente: