Nada muda para quem tem um empréstimo em andamento, que não terá devolução dos juros, já que a mudança será para as contratações feitas a partir do dia 23 de outubro e não tem efeito retroativo.
Nesses casos, existe a oportunidade de transferir o consignado ativo para outro banco com o novo teto de juros por meio da portabilidade e, assim, pagar menos no empréstimo.