Os demais grupos, que incluem servidores estaduais, municipais e trabalhadores de empresas privadas devem consultar as normas locais para verificar se é permitido parcelar em 120 vezes.
No caso dos servidores federais e beneficiários do INSS os limites devem ser respeitados. Portanto, não existe consignado para esses públicos com prazo de 120 meses.