O empréstimo consignado é a modalidade de crédito com menor juros do mercado, devido ao baixo risco de inadimplência, já que as parcelas são pagas via desconto em folha.
A Lei do Consignado permite que até 30% dos ganhos de uma pessoa sejam comprometidos com prestações de consignado. Ao ultrapassar o limite, a margem fica negativa.
A tendência é que o percentual de pessoas com margem negativa aumente neste início de ano, após o fim da margem emergencial de 35%. Aqueles que usaram toda a margem extra ficarão negativados.
O aumento de salário ou benefício implica em uma margem maior. A depender do reajuste, o valor pode cobrir o percentual excedido.
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Pagamento antecipado
Se houver condições, o tomador pode recorrer ao adiantamento de parte ou de todas as parcelas. Nesse caso, é preciso entrar em contato com a instituição financeira, que emitirá um boleto.
Alguns bancos permitem que o valor excedente da margem seja diluído em novas parcelas adicionadas ao fim do contrato.
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Pagamento avulso
Outra possibilidade oferecida por algumas instituições financeiras é permanecer com o desconto em folha de 30% e pagar o valor excedente da margem de forma avulsa ao banco.
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Refinanciamento
Esta operação permite trocar o contrato de consignado em andamento por um novo, no mesmo banco para diminuir a parcela, alterar condições ou liberar troco.