O Ministério da Cidadania acaba de publicar uma norma com regras para o funcionamento do consignado para Auxílio Brasil. Veja as principais:
1. As instituições financeiras não poderão fazer propagandas, ofertas ou propostas do empréstimo para beneficiários na tentativa de convencê-los a contratar
2. O prazo máximo para pagamento é de 24 parcelas (dois anos)
3. O teto de juros é de 3,5% ao mês
4. Cobranças de taxas administrativas são proibidas
5. A margem consignável é 40%
6. O empréstimo deverá ser feito na conta bancária em que o Auxílio Brasil é pago
7. A liberação do dinheiro será feita em até dois dias úteis após a averbação
8. O pagamento das prestações via desconto em folha será administrado pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
9. Fica proibida a consignação para arrendamento mercantil e cartão de crédito
10. Os beneficiários deverão autorizar expressamente (por meio escrito ou eletrônico) o acesso às informações bancárias e pessoais por parte das instituições financeiras
11. É obrigatório o preenchimento de um questionário de orientações de educação financeira para a contratação, sem influência na liberação do crédito
12. É preciso apresentar documentos como carteira de identidade ou de habilitação, CPF, autorização de consignação assinada e questionário de orientações de educação financeira
13. A responsabilidade do pagamento é exclusivamente do beneficiário
14. As informações necessárias para formalização do contrato poderão ser consultadas no aplicativo Auxílio Brasil
15. Em caso de descontos indevidos, a instituição financeira deverá devolver o dinheiro ao beneficiário