Você pode utilizar seu cartão para comprar em lojas físicas e online, drogarias, assinar planos de aplicativos como Netflix e até pedir Ifood.
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No cartão de crédito consignado, parte do valor da fatura é debitada direto da aposentadoria, pensão ou salário. Já o saldo excedente pode ser pago via boleto ou na próxima fatura.
É um cartão sem anuidade e com o valor mínimo da fatura descontado mensalmente na folha de pagamento.
Com o cartão consignado, você pode comprar e parcelar produtos ou serviços e sacar o limite disponível, pagando juros menores do que com cartão de crédito comum.
O cartão consignado está disponível apenas para:
Estaduais (SIAPE)
Municipais (SIAPE)
Carteira assinada
😉 Não há restrições para quem esteja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Simule, compare e contrate! Tenha acesso as menores taxas e parcelas de até 84 ou 96 vezes, dependendo do convênio.
É um cartão de crédito cujo valor mínimo da fatura é descontado automaticamente na folha de pagamento do salário ou benefício previdenciário da pessoa contratante.
Dessa forma, por causa da garantia de pagamento mínimo da fatura, as taxas de juros cobradas são bem mais baratas do que as de um cartão de crédito convencional.
Por ter parte do seu valor descontado direto do contracheque ou benefício INSS, ou seja, o pagamento é consignado pelo banco.
A margem consignável é uma das principais regras do empréstimo consignado. É o percentual máximo da renda líquida (salário ou benefício previdenciário) que pode ser utilizado para custear as parcelas mensais da operação consignatária.
Atualmente, a margem consignável é de 30% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
Uma das grandes vantagens das operações consignatárias é o seu menor custo, em razão da garantia de pagamento via desconto automático em folha.
Isso torna os juros do empréstimo consignado e do cartão consignado menores do que de outros produtos bancários. Mas há outro benefício: os órgãos reguladores impõem um limite para a taxa de juros cobrada em ambas as operações.
O teto dos juros do empréstimo consignado INSS é de 2,14% ao mês; para o cartão consignado INSS o limite é 3,06% ao mês. Por sua vez, no convênio SIAPE os juros do empréstimo consignado não podem ultrapassar 2,05% ao mês.
Além da taxa de juros anual, que pode ser até 200% menor que os cartões convencionais, outras diferenças em relação ao cartão de crédito consignado são: a) forma de pagamento da fatura e b) liberação de crédito para negativados (sem consulta ao SPC ou Serasa) c) o limite de crédito que é relacionado ao salário líquido do cliente.
Sim. A margem consignável de 5% exclusiva para o cartão de crédito consignado não impede a contratação de operações de empréstimo consignado, dentro do limite disponível.
Só é possível ter um cartão de crédito por CPF, independentemente de o tomador ter um ou mais benefícios previdenciários ativos.
O limite de crédito liberado é baseado no valor da renda disponível, tendo por base a margem consignável. Quanto maior o salário ou aposentadoria/pensão, maior o limite autorizado para o cartão de crédito consignado.
Para todos os convênios, só é possível comprometer até 5% da renda líquida (salário ou benefício previdenciário) com as despesas do cartão de crédito consignado.
Os prazos de parcelamento do cartão de crédito consignado podem variar conforme o convênio e chegar a até 84 ou 96 vezes.
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As taxas de juros, margem consignável e prazo de pagamento praticados nos empréstimos com consignação em pagamento dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, Forças armadas e INSS observam as determinações de cada convênio, bem como a política de crédito da instituição financeira a ser utilizada.
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