A lei que aumenta a margem consignável para 45% e libera o consignado para pessoas que recebem BPC e Auxílio Brasil foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de agosto.
Dos 45%, 35% poderão ser usados para empréstimo, 5% são exclusivos para cartão de crédito consignado e os outros 5% são para o cartão consignado de benefício, um novo produto.