O governo federal criou uma nova Medida Provisória que prevê aos servidores públicos margem consignável de 40%.
Inicialmente, o reajuste foi feito apenas para beneficiários do INSS. A primeira MP, de março, tramitou no Congresso e foi sancionada no dia 04/08/2022.
Contudo, o governo federal entendeu que alguns pontos da redação da margem dos servidores poderia gerar dúvidas sobre o limite máximo de consignação permitido.
Como alternativa, o governo optou por vetar estes pontos, mas em troca criou uma nova MP (1.132/2022) exclusiva para os servidores públicos federais.