Agora é lei: Margem de 45% para INSS!

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Por: Redação BX Blue Atualização: 04/08/2022

Foi sancionado o texto da Medida Provisória que instituiu o aumento da margem para beneficiários do INSS.

A margem de 45% para INSS passou a constar na legislação, na forma da Lei 14.431/22, sem prazo para terminar.

Além do aumento da margem consignável, outras regras foram criadas de forma definitiva.

Veja 6 novidades da versão aprovada que deve virar lei:

1. Margem consignável de 45%

Desse total, 35% seria para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão de benefício.

2. Contratos de empréstimo ilimitados

Os beneficiários poderão fazer contratações ilimitadas, desde que o beneficiário tenha margem livre - antes, o limite era de 9 contratos.

3. 40% de margem para beneficiários do Auxílio Brasil

Oficialização do consignado para beneficiários do programa de transferência de renda.

4. Empréstimo liberado para quem recebe BPC ou RMV

A lei também oficializa a liberação de empréstimo para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia, em extinção.

5. Restituição

Valores descontados para pagamento de consignado após o óbito do titular do benefício serão restituídos.

6. Informações detalhadas

Durante a contratação, os bancos deverão informar quanto o tomador receberá por mês com o desconto das parcelas do consignado, além de prazo, taxa de juros e custo total.

A Lei 14.431/2022 foi publicada no Diário Oficial da União e não tem prazo de validade.

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Créditos

Produção: Francis Neves e Patrícia Carvalho

Imagens: Canva e Unsplash

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