7 mitos e verdades sobre portabilidade de consignado
A portabilidade de consignado consiste na transferência do empréstimo de um banco para outro.
A troca pode ser motivada por inúmeras razões e, de modo geral, ocorre pela oferta de condições mais vantajosas.
Entender o funcionamento da portabilidade é fundamental para tomar decisões mais conscientes. A seguir, confira 7 mitos e verdades e amplie seus conhecimentos sobre a operação.
O valor da nova operação de portabilidade pode superar o do antigo contrato.
Mito. O Banco Central determina que tanto o valor quanto o prazo para pagamento não podem ser maiores no banco em que a portabilidade será feita.
A portabilidade sempre implica na redução da parcela.
Mito. A portabilidade pode resultar na redução da parcela, no entanto, o valor da parcela também pode ser mantido ou até ficar maior - desde que o tomador esteja ciente e concorde com o aumento.
É possível receber troco ao fazer portabilidade.
Verdade. Em boa parte dos casos, o tomador pode receber o valor correspondente ao que já foi pago da dívida.
Os juros das operações de portabilidade são mais baixos.
Verdade. De modo geral, os bancos oferecem taxas mais competitivas nesta operação, assim como condições de pagamentos mais vantajosas.
Verdade. Tomadores de crédito que tenham usado os 30% da margem consignável podem fazer a portabilidade normalmente.
Qualquer pessoa com margem negativa pode fazer portabilidade.
Mito. Algumas pessoas até conseguem fazer a portabilidade com a margem negativa, mas isso depende do contrato e das regras de cada banco.
É possível fazer a portabilidade de consignado sem sair de casa.
Verdade. Todo o procedimento pode ser feito de modo 100% online. Porém, é fundamental que o tomador verifique a confiabilidade da instituição financeira escolhida antes de prosseguir com a contratação.