9 regras da indenização de transporte para servidor federal

Por: Redação BX Blue Publicação: 09/08/2022

O Ministério da Economia acaba de publicar uma norma com novas regras para a indenização de transporte.

Essa indenização é paga a quem teve despesas com meio de transporte para exercer serviços externos durante o exercício do cargo. Veja as principais regras fixadas pela norma:

1. A indenização é paga aos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, sem vínculo efetivo com a União

2. Não é incorporada ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão

3. Não pode ser acumulada com passagens, auxílio-transporte ou outras vantagens pagas com o mesmo fundamento

4. A indenização não pode ser concedida nas ausências e afastamentos

5. Não pode ser concedida para a resolução de questões administrativas não relacionadas às atribuições do cargo

6. Cabe à chefia imediata atestar a execução de serviços externos para que a indenização seja concedida

7. O valor máximo da indenização de transporte diária é R$ 17,00

8. É permitida a concessão simultânea de indenizações e diárias

9. O pagamento será feito pelo SIAPE no mês seguinte ao uso do transporte

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Créditos

Produção: Francis Neves e Patrícia Carvalho

Imagens: Canva 

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