atos proibidos aos servidores em ano eleitoral

Por: Redação BX Blue Publicação: 22/04/2022

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Propaganda eleitoral antecipada

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Ações com o objetivo de adquirir votos a um candidato (antes do dia 16 de agosto).

Fonte: AGU - Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2022

Publicidade

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Promover autoridades ou servidores públicos em todos os anos, inclusive o eleitoral.

Publicidade institucional

3

Nos três meses que antecedem às eleições, não é permitido fazer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

Participação em inaugurações de obras públicas

4

Também nos três meses anteriores à eleição.

Pronunciamento em rádio ou televisão

5

Não é permitido fazer pronunciamento fora do horário eleitoral nos três meses anteriores à eleição.

Propaganda em sites oficiais 

6

A proibição, nesse caso, é válida para todos os anos, inclusive aqueles em que não houver eleição.

Utilização de nomes e siglas de órgãos públicos

7

Não é permitido usar nomes, símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às usadas por órgãos em propagandas, a partir do dia 16 de agosto.

Cessão e utilização de bens públicos

8

É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato ou político, bens móveis ou imóveis da administração direta.

Uso de bens e serviços de caráter social

9

Fazer ou permitir a distribuição de bens de caráter social pagos pelo poder público.

Cessão de servidores ou empregados

10

É proibido ceder servidores da administração direta para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente.

Nomeação, contratação, demissão ou movimentações

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Válido para os três meses que antecedem à eleição.

Reajuste acima da inflação

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A partir de 180 dias da eleição.

Distribuição gratuita de bens, serviços ou valores

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Durante o ano da eleição também não é permitido fazer distribuições por parte da administração pública.

CRÉDITOS

Produção: Francis Neves e Patrícia Carvalho

Imagens: Canva

Crédito para quem não nasceu ontem

Fonte: AGU