O primeiro foi em março, quando a margem subiu de 35% para 40%. A medida foi provisória e precisava ser transformada em lei para continuar valendo.
O segundo foi após a aprovação e sanção presidencial, quando o aumento virou lei. Dessa vez, o reajuste foi para o novo cartão consignado de benefício.
Com isso, a margem passou de 40% para 45%: 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Mas será que assim como em 2021, o reajuste terá prazo de validade?