A BX Blue não cobra nenhum valor para liberação do empréstimo. Veja por que cobrar antecipadamente é proibido clicando aqui.
Cartão de crédito sem anuidade com valor mínimo da fatura descontado mensalmente na folha de pagamento.
Com o cartão consignado, aposentados e pensionistas INSS e servidores públicos podem comprar e parcelar produtos ou serviços e sacar o limite disponível – e pagando juros menores do que com cartão de crédito comum.
TAXA DE JUROS MAIS BAIXAS
SAQUE EM DINHEIRO
ACEITO EM VÁRIOS LOCAIS
COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS OU VIRTUAIS
DISPONÍVEL PARA NEGATIVADOS
DESCONTO EM FOLHA DO VALOR MÍNIMO
PRAZOS MAIORES DE PAGAMENTO
MAIOR LIMITE DISPONÍVEL
Como o desconto do valor mínimo da fatura é feito diretamente no salário ou benefício INSS, é preciso ter renda fixa. Por isso, o cartão consignado está disponível apenas para:
Não há restrições para quem esteja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
A pessoa recebe do banco um limite de crédito total para gastar. Cada convênio possui normas específicas, mas, de modo geral, todos os cartões de crédito consignado têm como regras:
No cartão de crédito consignado, parte do valor da fatura é debitada direto da aposentadoria, pensão ou salário, no vencimento do saldo devedor. É esta característica que torna a taxa de juros do cartão consignado mais vantajosa do que de outros cartões.
Já o saldo excedente pode ser pago via fatura (boleto) ou será adicionado à próxima cobrança.
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Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado
É um cartão de crédito cujo valor mínimo da fatura é descontado automaticamente na folha de pagamento do salário ou benefício previdenciário da pessoa contratante.
Dessa forma, por causa da garantia de pagamento mínimo da fatura, as taxas de juros cobradas são bem mais baratas do que as de um cartão de crédito convencional.
Por ter parte do seu valor descontado direto do contracheque ou benefício INSS, ou seja, o pagamento é consignado pelo banco.
A margem consignável é uma das principais regras do empréstimo consignado. É o percentual máximo da renda líquida (salário ou benefício previdenciário) que pode ser utilizado para custear as parcelas mensais da operação consignatária.
Atualmente, a margem consignável é de 30% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
Uma das grandes vantagens das operações consignatárias é o seu menor custo, em razão da garantia de pagamento via desconto automático em folha.
Isso torna os juros do empréstimo consignado e do cartão consignado menores do que de outros produtos bancários. Mas há outro benefício: os órgãos reguladores impõem um limite para a taxa de juros cobrada em ambas as operações.
O teto dos juros do empréstimo consignado INSS é de 2,14% ao mês; para o cartão consignado INSS o limite é 3,06% ao mês. Por sua vez, no convênio SIAPE os juros do empréstimo consignado não podem ultrapassar 2,05% ao mês.
Além da taxa de juros anual, que pode ser até 200% menor que os cartões convencionais, outras diferenças em relação ao cartão de crédito consignado são: a) forma de pagamento da fatura e b) liberação de crédito para negativados (sem consulta ao SPC ou Serasa) c) o limite de crédito que é relacionado ao salário líquido do cliente.
Sim. A margem consignável de 5% exclusiva para o cartão de crédito consignado não impede a contratação de operações de empréstimo consignado, dentro do limite disponível.
Só é possível ter um cartão de crédito por CPF, independentemente de o tomador ter um ou mais benefícios previdenciários ativos.
O limite de crédito liberado é baseado no valor da renda disponível, tendo por base a margem consignável. Quanto maior o salário ou aposentadoria/pensão, maior o limite autorizado para o cartão de crédito consignado.
Para todos os convênios, só é possível comprometer até 5% da renda líquida (salário ou benefício previdenciário) com as despesas do cartão de crédito consignado.
Os prazos de parcelamento do cartão de crédito consignado podem variar conforme o convênio e chegar a até 84 ou 96 vezes.
Seu convênio:
Valor do seu benefício
Valor do seu salário
Limite de até
R$
Proposta sujeita à confirmação de margem consignável