O governo federal acaba de reformular a prova de vida INSS. Com a mudança, a comprovação será feita de forma automatizada pelo órgão.
Na prática, o INSS consultará diversas bases de dados, de todos os órgãos do governo no âmbito federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas.
Assim, diversas movimentações dos beneficiários servirão para informar o INSS da comprovação de vida, sem que o segurado precise contatar o INSS.
Exemplos de atividades que serão consideradas pelo órgão:renovação de passaporte;emissão ou renovação de carteira de identidade;votação em eleições;consultas médicas no SUS;registros de vacinações;aquisição ou renovação de consignado.
Na falta de informações, o INSS fica responsável por enviar uma notificação ao segurado no mês anterior ao de seu aniversário para alertar sobre a necessidade de fazer a comprovação em meio eletrônico.
Nos casos em que houver necessidade de comprovação presencial, o INSS enviará um representante do órgão ou organizações parceiras até a casa do beneficiário para a comprovação por biometria.
A Portaria 220/2020, que trata da reformulação, foi publicada no dia 3 de fevereiro. As regras valerão para aqueles que fazem aniversário a partir da data de publicação.