aposentadoria compulsória

Aposentadoria Compulsória do Servidor Público Federal

Simule um empréstimo consignado grátis

A aposentação é um benefício cedido pelo Governo Federal aos cidadãos que cumprem certos requisitos. Dentro das categorias disponíveis, é possível garantir a licença remunerada por idade urbana e rural, tempo de contribuição, deficiência ou invalidez. Aos Servidores Públicos Federais (SIAPE) é oferecida ainda a Aposentadoria Compulsória.

Em geral, esse tipo de baixa das atividades profissionais é dedicada aos trabalhadores do serviço público que completam 75 anos. Como o próprio nome sugere, acontece de forma obrigatória, tendo em vista a necessidade de abrir novos postos de trabalho.

Sabemos o quanto este assunto pode ser importante. Por isso, explicaremos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema. Boa leitura!

O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória pode ser entendida como a isenção definitiva da efetividade do serviço é uma ação obrigatória, imposta nos moldes da lei para que o Servidor se afaste do trabalho. Em outras palavras, o desligamento não decorre da vontade do Funcionário Público Federal.

Como são obrigados a se afastar, os funcionários públicos não poderão trabalhar mais. Por isso, as regras por tempo de serviço ou idade, comuns em outras categorias de aposentadoria, deixam de ser aplicadas, neste caso.

Dessa forma, ao atingir 75 anos todo Servidor Público Federal deve ceder cortesmente a sua posição. Outros fatores também podem ser levados em consideração para a aposentadoria involuntária. São exemplos: invalidez permanente, doenças incuráveis e incapacitantes de caráter físico ou mental.

Como funciona a Aposentadoria Compulsória dos Servidores?

Ao completar a idade máxima, os empregados que ainda estiverem em serviço da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como os integrantes do Ministério Público, Defensorias, Tribunais, Conselhos de Contas e do Judiciário devem se afastar de suas funções.

De acordo com a Lei Complementar Nº 152/2015, essa regra também deve se aplicar às Polícias Civil, Federal e Rodoviária. Entretanto, vale destacar que a partir de dezembro de 2015, os Servidores do Serviço Exterior Brasileiro tiveram a idade máxima estendida progressivamente em 1 ano — ao final de 24 meses —, respeitando o limite de 75 anos, conforme Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei.

Na ocorrência de doença incurável ou incapacitante, os Servidores que estiverem impossibilitados de exercerem suas atividades, deverão se enquadrar na aposentadoria por invalidez. Dessa forma, os procedimentos normais devem ser cumpridos, como a apresentação de laudo pericial, entre outros.

Aposentadoria Compulsória na prática

O desligamento do Servidor Público Federal é realizado automaticamente no dia seguinte após atingir 75 anos, independente do sexo, posição ocupada ou tempo mínimo de permanência no cargo.

Assim, para gozar de seu descanso remunerado, não é necessário realizar nenhuma solicitação ou preenchimento de requerimento especial.

A autoridade do órgão no qual o funcionário está lotado é responsável por adotar todas  as medidas para prosseguir com o processo de desligamento remunerado.

Valores da Aposentadoria do Servidor

Os proventos do Servidor Público Federal que se afastar pela aposentadoria compulsória, serão calculados de acordo com o estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.887/2004.

Para o cálculo do valor do benefício, os últimos meses de atividade não são considerados isoladamente. O que ocorre, geralmente, é uma média baseada na remuneração dos anos no qual o Servidor prestou seus serviços ao Governo Federal.

Ao solicitar a aposentadoria comum, o Servidor tem os seus direitos de ganhos garantidos integralmente. Isso porque, os cálculos são baseados na última remuneração paga — que tende a ser maior que a recebida anteriormente.

Qual o impacto da Reforma da Previdência?

Com o advento da Reforma da Previdência promulgada recentemente pelo Governo Federal, os regimes de aposentadoria tanto para trabalhadores em geral quanto para Servidores Públicos foram atualizados.

No geral, a aposentadoria compulsória saltou de 70 para 75 anos. Essa idade limite pode ainda ser reajustada, considerando a expectativa de sobrevida da população brasileira (que será utilizada como referência a partir das novas regras da previdência).

As regras de cálculo da remuneração também é outro ponto importante. Tendo em vista que alguns funcionários públicos podem não ter contribuído em no mínimo 20 anos com o INSS, seu benefício será pago de maneira proporcional ao atingir a idade máxima permitida.

Portanto, as mudanças na Previdência atinge apenas os desligamentos compulsórios no que diz respeito ao cálculo dos proventos.

Por fim, vale destacar que, embora essa regra seja aplicada imediatamente aos Servidores Públicos Federais, os demais setores da Administração Pública dependem de regulamentação específica.

Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/19

Apresentado em abril de 2019 pela Deputada Bia Kicis (PSL-DF), o Projeto de Lei 103/19 é uma proposta que tem por objetivo revogar a Lei Complementar 152/15 que dispõe sobre as regras de aposentadoria compulsória. A solicitação está fundamentada sob o argumento de que a partir da reforma previdenciária, as mudanças propostas não atingem de forma ampla os Servidores Públicos.

Desse modo, a ideia é inserir os agentes públicos de forma justa, em função tanto da expectativa de vida do brasileiro quanto das demais regras atualizadas pela Reforma da Previdência.

Tramitação

Tramitando em caráter de urgência, antes de ser enviada ao Plenário, a proposta de Lei Complementar aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

O texto protocolado pela Deputada Bia Kicis deve ainda ser avaliado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado