Processo Administrativo Disciplinar

O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

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Todo Servidor diretamente ligado a qualquer Órgão Público pode, em algum momento, sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Isso se aplica, portanto, aos Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais.

Para muitos, esse momento pode ser extremamente delicado, tendo em vista que envolve diversos procedimentos excessivamente burocráticos. Além disso, o processo investigativo pode impactar negativamente a imagem do funcionário, independente da punição aplicada.

Se você é um agente público e considera esse tipo de processo uma ferramenta para perseguição política e/ou departamental, é hora de entender a fundo todos os aspectos que envolvem o PAD.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O Processo Administrativo Disciplinar é o formato estabelecido para apurar irregularidades cometidas por Servidores Públicos.

A fim de aplicar punições aos trabalhadores da Administração Pública que agirem foram das regras, portanto, os órgãos e autarquias podem instaurar sindicância para investigar as denúncias de irregularidades.

Sendo assim, essa investigação constitui o inquérito administrativo que ocorre antes da aplicação de pena. É um processo interno, mas que pode ser aplicado tanto ao Servidor que presta serviços internamente, quanto aos que tem contato com o público.

O objetivo desse mecanismo é, em primeiro lugar, garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas. Além disso, não se exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito na esfera civil e penal — quando necessário.

Resumidamente, espera-se que o Servidor não cometa atos proibidos por lei, enquanto exerce suas funções como agente público. Caso contrário, o PAD deve ser instaurado para investigar todas as queixas de modo a elucidar os fatos em questão.

Saiba mais detalhes sobre as particularidades, protocolos, procedimentos e fundamentos acerca do Processo Administrativo Disciplinar.

Apuração no Processo Administrativo Disciplinar

Ao tomar conhecimento sobre a prática de qualquer ato irregular durante atividades do serviço público, os chefes imediatos de cada departamento devem apurá-las prontamente. Vale destacar que a averiguação de denúncias é obrigatória. Ou seja, os gestores não podem se eximir de suas responsabilidades, sob pena de punição por este ato.

Em outras palavras, a autoridade competente é obrigada a instaurar procedimento de apuração, tanto de sindicância quanto do Processo Administrativo Disciplinar.

Em alguns casos, o processo pode ser conduzido por órgão ou entidade diferente daquela onde a infração foi apontada, mediante solicitação do Presidente da República, das Casas do Poder Legislativo, dos Tribunais Federais ou pelo Procurador-Geral da República, respeitando o âmbito de cada jurisdição (Poder, Órgão ou Entidade).

No entanto, as apurações apenas poderão ser encaminhadas se houver identificação do denunciante, se forem formuladas por escrito e autenticadas por órgão competente. Além de caber ao acusado o direito de ampla defesa, o processo poderá ser arquivado caso não seja configurado infração por falta de objeto.

Fases do processo

O processo disciplinar deve ser pautado em três fases, conforme redação dada pela Lei nº 8.112/1990, em seu art. 151 que diz:

Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III – julgamento.

Instrução

A instrução deve ser caracterizada pela citação do acusado, de modo a oferecer oportunidades de defesa, conhecendo amplamente todos os elementos contidos no processo.

Para tanto, deve informar detalhadamente todos os componentes da infração funcional, podendo ocorrer por meio da própria administração ou requerido pelo interessado. Assim, reserva-se o direito do contraditório, semelhante ao que acontece nos processos penais.

Defesa

Na segunda etapa o acusado pode, ao seu critério, reunir documentos, requerer perícias e apresentar sua defesa em função do objeto do processo. Ademais, fica garantida a possibilidade de ouvir testemunhas que legitimem sua defesa.

Entretanto, é importante destacar que os métodos aqui indicados devem ocorrer de forma moderada. Isso porque, caso as provas apresentadas sejam prescindíveis, irregulares, descabidas ou protelatórias, podem ser rejeitadas.

Relatório

Após finalizada a fase da defesa, a comissão instituída para apuração dos fatos apresentará o relatório com parecer. Esse documento deve conter todos os elementos do processo, bem como uma conclusão baseada em análises fundamentadas, definindo de fato a absolvição ou aplicação da pena ao acusado.

Comissão disciplinar

As atividades inerentes à investigação devem ser procedidas com total imparcialidade e independência, garantindo inclusive o sigilo do processo até o esclarecimento das denúncias.

A condução do processo disciplinar deve ser realizada por uma comissão composta por três servidores designados. Dessa forma, a autoridade competente deve indicar o presidente e secretário da mesa.

O responsável por ocupar a presidência da comissão deve possuir escolaridade igual ou superior ao acusado e ocupar cargo efetivo superior, ou de mesmo nível hierárquico.

Fica vedada a indicação de parente consanguíneo — direto ou indireto até o terceiro grau — do acusado.

Sindicância e Prazos

Ao final da investigação o processo pode ser arquivado — caso seja identificado inconsistência na denúncia. Além disso, pode se direcionar para a aplicação de penalidade como advertência, suspensão ou instauração de processo disciplinar.

Os prazos, no entanto, devem respeitar o período máximo de sessenta dias, iniciando-se a partir da constituição de comissão. Em casos excepcionais que assim exigirem prorrogação do prazo, será concedido mais sessenta dias para conclusão do Processo Disciplinar Administrativo.

Afastamento do Servidor Público

Tendo em vista que a manutenção do Servidor Público acusado pode interferir na investigação dos fatos, a comissão responsável pela instauração do processo poderá adotar medidas cautelares como o afastamento do funcionário.

O prazo máximo pode chegar a sessenta dias, desde que não haja prejuízo em sua remuneração.

Penalidades

Em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar, os Servidores Públicos que praticaram atos ilícitos no exercício de suas funções públicas podem sofrer sanções importantes pelo seu respectivo Poder.

A depender da decisão dada pela comissão julgadora — quando em acordo pelo órgão julgador (autoridade), as penalidades podem variar entre:

  • advertência;
  • suspensão de até 30 dias ou mais;
  • aplicação de multa de 50% dos vencimentos;
  • destituição de cargos em comissões;
  • dispensa de funções comissionadas;
  • demissão;
  • cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

O que é o Manual de Sindicância?

O Manual de Sindicância é um instrumento que tem por objetivo padronizar, regulamentar e aperfeiçoar os procedimentos adotados durante instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

As instruções contidas nele fazem parte de um programa de gestão do controle de ações, criado para inibir condutas irregulares durante os procedimentos de sindicância. Ou seja, é preciso seguir cada etapa do processo operacional, padronizando as investigações relacionadas às atividades correcionais.

Cada órgão pode desenvolver seu próprio manual de diretrizes, como a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Controladoria Geral do Estado do Paraná, entre outros.

A instauração de procedimentos de sindicância pode incorrer em sérios riscos para os Servidores Públicos, de todas as esferas (Federais, Estaduais ou Municipais). Isso porque, sem orientação adequada, o Processo Administrativo Disciplinar pode culminar na demissão do funcionário.

Por se tratar de uma batalha judicial bastante complexa, as provas que poderiam contribuir com a absolvição do Servidor acusado podem ser nulas ou insuficientes e, portanto, os elementos para fazer uma defesa sólida se tornam ineficientes.

Saber o que é e como o Processo Administrativo Disciplinar ocorre na prática, pode evitar erros e prejuízos tanto para os Servidores, quanto para os serviços públicos disponíveis.

 

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