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Aposentado pode abrir MEI? Veja as regras

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Com os avanços da medicina e da área de saúde em geral, a expectativa de vida dos indivíduos está cada vez mais alta e, com ela, a necessidade de se pensar em outras etapas da vida. Se antes a aposentadoria poderia significar o fim da atividade profissional, atualmente muitos brasileiros encaram novos desafios após ela, abraçando atividades e empreendimentos individuais. Eis, então, a dúvida de muitos: aposentado pode abrir MEI?

Abrir MEI é, sem dúvida, uma maneira de se manter ativo. Em contrapartida, muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda têm dúvida em relação à atividade empresarial e à manutenção do benefício.

Portanto, confira nos tópicos a seguir o que é MEI e quais benefícios permitem essa associação empresarial, entre outros detalhes.

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O que é MEI?

MEI é a sigla para MicroEmpreendedor Individual. Em síntese, o MEI permite que trabalhadores informais ou proprietários de pequenas empresas possam formalizar seu negócio sem recair em muita burocracia já que, para realizar a inscrição como MEI, não é necessário apresentar uma extensa lista de documentos, por exemplo.

Instituído pelo governo federal como forma de auxiliar esses trabalhadores autônomos e garantir-lhes alguns benefícios, o trabalhador que tem seu cadastro aprovado como MEI dispõe de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de estar automaticamente vinculado ao programa do Simples Nacional.

Aplica-se, porém, um valor mensal que faz referência aos tributos de desempenho de sua atividade por meio de uma guia, o DAS MEI ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual — que é coletado todo dia 20 de cada mês.

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Aposentado pode abrir MEI?

Aposentados podem complementar a renda da aposentadoria ao abrir um MEI. No entanto, existem restrições quanto ao tipo de aposentadoria permitida.

Em outras palavras, deve-se seguir algumas regras para não incorrer em problemas que possam comprometer o recebimento do benefício previdenciário.

Aposentadorias que permitem abertura de MEI

Aposentadoria por idade

Neste caso, o contribuinte já atingiu a idade prevista em lei, ou seja, já trabalhou os anos necessários e agora tem direito à aposentadoria que é o retorno do que o segurado já pagou ao longo dos anos.

Aposentadoria por tempo de serviço

Quem conseguiu a aposentadoria por tempo de serviço antes da Reforma da Previdência em 2019 também pode solicitar o MEI. O tempo de contribuição previa 35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente. Sendo assim, os aposentados por meio dessa lei podem abrir uma microempresa sem medo de perder seu benefício.

Aposentadorias que impedem inscrição como MEI

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez não permite um emprego, nem mesmo a abertura de uma microempresa. O descumprimento desta regra pode acarretar em processo para o aposentado, na possível finalização do benefício e na solicitação de devolução do dinheiro recebido.

A aposentadoria por invalidez implica que o beneficiário não tem condições de executar seus deveres junto a uma empresa, ou a alguma modalidade de trabalho. Desta forma, o governo provê uma aposentadoria para que esta pessoa possa viver.

Ao mostrar-se apto para abrir uma microempresa o sistema previdenciário entende que o beneficiário da aposentadoria por invalidez está reabilitado. Existe a possibilidade de o aposentado nessa modalidade entrar com um recurso para provar que não precisa mais da aposentadoria.

Aposentado especial

Nesse caso também não é permitido a abertura do MEI. A aposentadoria especial é ofertada a pessoas que trabalham em áreas de risco ou insalubres, por exemplo. Nesses casos, são considerados alguns fatores para determinar o momento da aposentadoria, os valores e a idade.

Geralmente, o que é considerado nesses casos é o quão vulnerável o funcionário se torna no ambiente, e o quão perigoso este é. Desta forma, fica mais difícil estipular regras diretas, afinal, vai depender de cada caso.

Portanto, o MEI é vedado nesse caso já que os fatores citados podem representar alguma possível doença ou vulnerabilidade do segurado.

Auxílio-doença

O auxílio-doença tem a mesma premissa da aposentadoria por invalidez no sentido em que um contribuinte não pode mais trabalhar e precisa de um benefício do governo. No entanto, no caso dos auxílios, esse benefício não é vitalício e expira quando o trabalhador se mostra apto a retornar para sua atividade profissional.

Nesse caso, a abertura de um MEI é menos problemática porque o auxílio não prevê uma utilização no longo prazo. O que vai acontecer é que o benefício pode cessar para que o trabalhador crie sua microempresa.

Benefícios ao aposentado que é MEI

Em primeiro lugar, é importante pontuar que mesmo que o aposentado tenha atingido a idade, não pode se aposentar novamente pelo MEI. Aos microempreendedores é liberada apenas uma aposentadoria. No entanto, existem outros benefícios como:

  • Licença acrescida de remuneração por problemas de saúde, desde que o contribuinte o tenha feito por mais de 12 meses;
  • Isenção de imposto federal;
  • Limite de crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Auxílio-reclusão;
  • Benefício por morte a ser recebido pela família;
  • Licença por invalidez tendo decorrido um ano da primeira contribuição.

Veja também: 5 dicas para evitar dívidas e a inadimplência entre idosos

Guia para aposentado ser MEI

A título de curiosidade, em 2020, as categorias mais comuns cadastradas nessa modalidade foram:

  • profissionais de salões de beleza e estética;
  • comerciantes varejistas do setor de vestuário e acessórios;
  • trabalhadores do setor das obras de alvenaria;
  • lanchonetes;
  • fornecedores de alimentos para consumo domiciliar;
  • comerciantes do varejo no setor de alimentação; e
  • eletricistas.

Sendo assim, existem inúmeras possibilidades para que o aposentado por idade ou tempo de contribuição possa continuar sua vida laborativa, mas, dessa vez, em outro ramo, o do empreendimento.

No entanto, é importante dizer que, para fazer o cadastro junto ao MEI, deve-se seguir alguns procedimentos essenciais.

Veja os passos essenciais para registro do seu MEI de forma simples e rápida.

Identificar a categoria

A primeira coisa a fazer é saber em qual categoria o beneficiário irá se inscrever, ou seja, qual é a carreira certa. O MEI conta com mais de 400 profissões e os aposentados podem escolher até 16 dentre elas, sendo que a primeira escolha é colocada como primária e as demais, secundárias.

Estar de acordo com as condições

Não estar ativo ou ter participado de alguma outra empresa como sócio ou titular é uma das regras. Além disso, o faturamento anual do MEI também não pode ser superior a R$ 81 mil ao ano. Por fim, deve o empreendedor exercer, de fato, a carreira escolhida.

Cadastrar no Gov.br

Ao entrar no Portal do Empreendedor basta seguir o passo a passo informado no site para cadastrar o negócio e adquirir qualidade de pessoa jurídica. Não é necessário apresentar nenhum documento em espaços físicos, pois tudo pode ser feito online com facilidade e agilidade.

Pelas informações mencionadas acima, nota-se que os beneficiários do INSS podem prosseguir sua vida profissional por meio do empreendedorismo, e a abertura de MEI é um caminho possível para muitos aposentados da Previdência Social.


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