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Concessão de benefícios INSS terá novos prazos máximo para conclusão

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Em novo acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu novos prazos para análise e conclusão da concessão de benefícios previdenciários.

O objetivo é reduzir o tempo entre o pedido, análise e resposta aos cidadãos. Entenda o que muda e saiba em quanto tempo seu pedido pode ser finalizado.

Novos prazos para a concessão de benefícios do INSS

Assinado na última segunda-feira (16), o novo acordo estabelece prazos máximos para a concessão de benefícios aos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social.

Assim, os processos administrativos internos serão categorizados conforme espécie e grau de complexidade do benefício.

Tipo de benefícioPrazo para conclusão
Benefício assistencial à pessoa com
deficiência
90 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por
incapacidade permanente)
90 dias
Salário-maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias
Auxílio doença comum e por
acidente do trabalho (auxílio
temporário por incapacidade)
45 dias
Auxílio acidente60 dias
Fonte: INSS

Início do prazo

A contagem passa a valer a partir da data do encerramento da instrução do requerimento administrativo, sendo a data inicial a da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios, dos seguintes casos:

  • a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
  • b) prestação continuada da assistência social ao idoso;
  • c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
  • d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
  • e) auxílioacidente; e
  • f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

A União assumiu ainda o compromisso de promover a realização da perícia médica que é indispensável à instrução e análise do processo administrativo no prazo máximo de até 45 dias (quarenta e cinco dias), contados a partir do agendamento. Esse prazo pode ser ampliado nos locais onde houver necessidade, mas não pode ser superior a 90 (noventa) dias.

As perícias médicas podem ser agendadas em qualquer um dos canais de atendimento do INSS: central telefônica 135 ou pelo Meu INSS. Durante o regime da pandemia, a perícia pode ser realizada à distância, por meio da “teleperícia”.

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Pré-requisitos para a concessão de benefícios

Vale lembrar que para concessão de qualquer tipo de benefício é preciso respeitar os pré-requisitos exigidos que podem incluir: tempo de contribuição previdenciária, idade, sexo, dentre outros. Outro ponto importante é que muitas regras serão alteradas em breve, em função da Reforma da Previdência.

Duas recomendações básicas neste sentido e que podem ajudar nas primeiras etapas (até antes do pedido) são:

  1. Fazer simulações ou utilizar a calculadora da aposentadoria;
  2. Avaliar, separar e organizar todos os documentos obrigatórios para comprovação.

Quando o pedido é feito pela internet, o solicitante deve anexar os documentos e demais comprovações direto na plataforma do Meu INSS. Ou seja, o fato de ser online não dispensa a entrega dos documentos para análise.

Em caso de não atendimento, o solicitante pode ser que cumprir com as exigências apontadas para continuidade do processo.

Pedidos em andamento

O estoque de pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vem aumentando ano a ano. A situação ficou ainda mais grave com o início da pandemia. Com atendimento reduzido houve um grande acúmulo nas análises.

Muitos pedidos já estão atrasados e estes devem ser priorizados, mas não há como prever ainda em quanto tempo as análises pendentes serão realizadas, porque em sua maioria dependem ainda da avaliação do laudo médico.

Somente no Estado de São Paulo mais de 325 mil pessoas aguardam pela concessão de benefícios. O prazo médio da análise tem sido de 45 a 60 dias.

Melhorias contínuas

Para Leonardo Rolim, presidente do INSS o presente acordo trata de mais um avanço institucional em buscas de melhores serviços aos cidadãos. Há de se considerar também que o benefício é, normanelmente, um direito e que os atrasos são decorrentes de processos que vem sendo melhorado com o passar do tempo.

A informatização e a possibilidade de realizar muitos serviços online pelo Meu INSS, também facilitam o acesso e dão mais agilidade a atividades que tendem a ser mais burocráticas.

Leia também: INSS fará a concessão automática de benefícios conquistados na Justiça

Outro importante avanço é a concessão de benefícios que ocorrerão automaticamente, válido para os casos dos processos judiciais.O projeto também é fruto de uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja também: quais benefícios do INSS podem contratar consignado


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