nova aposentadoria dos servidores públicos federais

Nova aposentadoria dos Servidores Públicos Federais: saiba as regras

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A Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças que afetam todas as categorias. Entre elas, a dos Servidores Públicos. Saiba o que muda na “nova aposentadoria” dos Servidores Públicos Federais, ponto a ponto, com esse guia simplificado.

Nova aposentadoria dos Servidores Federais (SIAPE) em 2020

Como fica a aposentadoria dos Servidores Federais?

A “nova aposentadoria” dos Servidores Federais (SIAPE), conta com regras específicas e está em vigor desde novembro de 2019. Assim, aqueles que derem entrada em seus processos, a partir de agora, terão que preencher os pré-requisitos apontados pela Reforma Previdenciária.

Leia também: Aposentadoria Compulsória do Servidor Público Federal

Hoje, Estados e Municípios têm regras diferentes, mas uma proposta ainda em tramitação propõem incluir todos no mesmo grupo, evitando assim possíveis disparidades, já que regionalmente o que é levado em consideração são as “reformas da Previdência locais”.

Novas regras da aposentadoria para Servidores Públicos Federais

Os Servidores Públicos Federais (SIAPE), precisam, portanto, observar e avaliar essas novas regras:

1 – Aposentadoria por idade

Uma das maiores mudanças da nova aposentadoria dos Servidores Federais diz respeito a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, o ingresso ao benefício previdenciário se dá pela aposentadoria por idade.

  • Nova regra para homens: no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo;
  • Nova regra para mulheres: no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo.

2 – Cálculo do valor do benefício

A concessão da aposentadoria considera o valor médio de 100% das contribuições.

Quem cumpre os pré-requisitos (62 anos de idade, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com 25 anos de contribuição), passa a ter direito a 60% da média salarial.

Esse valor, no entanto, vai aumentando ano a ano. O acréscimo de dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição ocorre toda vez que o tempo de contribuição for superior a 25 anos.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas previdenciárias também sofreram atualização. Os valores foram atualizados e para quem ganha até um salário mínimo, começa em 7,5%.
Já quem ganha acima de R$ 39 mil, mensalmente, terá um desconto mínimo de 16,79%, mas pode chegar a até 22%.

Direto a integralidade e paridade

Somente quem ingressou na atividade funcional pública até 2003 e que cumprir com uma das regras de transição poderá se aposentar com direito a integralidade e paridade.

Essa diferença faz com que os demais trabalhadores (incluindo os da iniciativa privada) tenham a aposentadoria calculada com base no tempo de trabalho – que é regulada pelo teto do INSS.

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Regras de transição

Na nova legislação, passam a valer dois modelos complementares: o sistema de pontos e o chamado pedágio, para quem quiser antecipar o acesso ao benefício. Entenda!

1 – Sistemas de pontos

Para as mulheres, a nova aposentadoria dos Servidores considera:

  • Neste ano, a soma da idade + tempo de contribuição = 87 pontos;
  • Até 2033 é acrescentado um ponto, a cada ano, chegando ao limite de 100;
  • Além dos pontos, é preciso ter também no mínimo 30 anos de contribuição + 20 anos de tempo de Serviço Público + 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar;
  • A idade mínima é de 56 anos, mas em 2022 sobre para 57 anos.

Os homens têm regras similares:

  • Neste ano, a soma da idade + tempo de contribuição = 97 pontos;
  • Até 2028 é acrescentado um ponto, a cada ano, chegando ao limite de 105;
  • Além dos pontos, é preciso ter também no mínimo 35 anos de contribuição + 20 anos de tempo de Serviço Público + 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar;
  • A idade mínima é de 61 anos, mas em 2022 sobre para 62 anos.

Valor da Aposentadoria

Em relação aos valores, o benefício será igual ao último salário recebido, ou seja, integral. A regra, no entanto, vale para quem entrou no Serviço Público até 31 de dezembro de 2003.

Aqueles que entraram depois desse período ou que ainda participam do fundo complementar de aposentadoria, receberão 100% da média de todas as contribuições.

2 – Pedágio de 100%

O pedágio, permite que os Servidores que estão há mais tempo na ativa, possam dar entrada na aposentadoria mais cedo, recebendo um valor total maior.

Para as mulheres vale:

  • Podem se aposentar a partir dos 57 anos;
  • Precisam cumprir com o pedágio de 100% do tempo que ainda faltar para chegar aos 30 anos de contribuição (considera a data limite como 12 de novembro de 2019, ou seja, quando a Reforma da Previdência e a nova aposentadoria dos Servidores entraram em vigor).

As regras se assemelham:

  • Podem se aposentar a partir de 60 anos;
  • Precisam cumprir com o pedágio de 100% do tempo que ainda faltar para chegar aos 35 anos de contribuição até 12 de novembro.

Valor da Aposentadoria

Também será integral e igual ao último salário para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Quem entrou depois receberá 100% da média de todas as contribuições no período.

Balanço de pedidos da nova aposentadoria dos Servidores

Nos primeiros meses deste ano, mais de 7 mil Servidores Públicos deixaram a ativa. Apesar de significativo, o número é o menor dos últimos anos.

Ao todo, 7.110 Servidores deixaram suas funções nos quadros dos órgãos e autarquias federais. O índice é 54% menor que no ano anterior. Vale a ressalva, entretanto, de que o volume de processos solicitados em 2019 foi bem maior, devido a implementação da Reforma da Previdência.

Como as regras passariam a ser mais rígidas, dificultando ou postergando a concessão da aposentadoria, muitos Servidores fizeram o pedido na época.


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