Homem segurando um porquinho na mão

A nova aposentadoria muda as regras para quem já é aposentado pelo INSS?

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Já sou aposentado pelo INSS. Devo me preocupar com a reforma da Previdência e nova aposentadoria?

A proposta da reforma da Previdência propõe diversas mudanças. No entanto, essas alterações não afetarão quem já é beneficiário do INSS. Ou seja, as aposentadorias ou pensões já concedidas não serão atualizadas pela chamada nova aposentadoria.

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Assim, os deveres e obrigações, tanto do INSS, quanto dos segurados, permanecem os mesmos.

O que não muda com a nova aposentadoria

Vale a pena destacar o que não muda com a nova aposentadoria, até para que você não perca seus direitos.

1 – Pagamento dos benefícios

O pagamento mensal seguirá o calendário e tabela de pagamento de benefícios INSS 2019. Vale lembrar que cada beneficiário tem uma data correta para esse recebimento.

A data considera sempre o penúltimo número do benefício. Portanto, os segurados são agrupados conforme o número do benefício e recebem em datas específicas, em cada mês.

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É importante ficar atento para não perder as datas de pagamento. Caso ocorra algum imprevisto é necessário entrar em contato direto com o banco.

2 – Valor dos benefícios

A aposentadoria ou pensão paga pelo INSS seguirá a mesma regra de sua concessão. Como o valor dos benefícios é calculado com base no salário mínimo, só é reajustado quando o salário mínimo é alterado. O reajuste ocorre anualmente.

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Por lei, nenhum beneficiário INSS pode receber abaixo do valor do salário mínimo, que é de R$ 998. Esse valor, entretanto, pode ser superior, considerando o teto do INSS que é de R$ 5.839,45.

3 – Conta para pagamento

Os critérios para recebimento do benefício também serão mantidos. O beneficiário só pode receber o valor em uma conta-corrente em seu nome ou a partir do cartão de benefício em que é titular.

Vale lembrar que em caso de qualquer alteração, a solicitação deve ser realizada em uma das agências da rede de atendimento do INSS. Os endereços podem ser localizados a partir do Meu INSS.

4 – Prova de vida

A obrigatoriedade de fazer a fé de vida ocorrerá independentemente da reforma da Previdência. Ou seja, todo Aposentado ou Pensionista INSS deve procurar o banco em que recebe para o recadastramento anual. Dessa forma, é possível garantir o direito e recebimento do benefício.

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Essa medida visa contribuir também para a redução do número de fraudes da Previdência Social. Além disso, também traz mais segurança para o próprio segurado.

5 – Benefícios acumulados

Quem recebe mais de um benefício, manterá o mesmo direito, diferente do proposta na nova aposentadoria. Pela proposta da reforma da Previdência, os benefícios de pensionistas vão passar a considerar, um valor proporcional do segundo benefício, em função do número de dependentes.

Se aprovada, portanto, a nova aposentadoria irá mudar os benefícios de quem irá se aposentar, daqui pra frente.

6 – Empréstimos com desconto em folha de pagamento

Outro ponto que não será impactado pelas mudanças da PEC 287 é a possibilidade dos beneficiários INSS solicitarem empréstimo com desconto em folha. 

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Como o empréstimo consignado é regido por lei própria, só pode ser alterada se houver uma nova normativa do INSS. Diante disso, a solicitação do empréstimo é facultativa, ou seja, de opção do Aposentado ou Pensionista.

A margem consignável INSS é de 35% sobre o valor líquido mensal. Esse é, portanto, o limite que também pode ser comprometido com esse tipo de despesa.

O que muda para os aposentados que ainda trabalham

A reforma pretende excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS, no caso daqueles aposentados que ainda trabalham e forem demitidos sem justa causaA empresa empregadora, portanto, não terá que pagar a rescisão contratual se o empregado já for Aposentado.

O texto que já foi encaminhado ao Congresso, também torna opcional o recolhimento do FGTS dos empregados Aposentados.

A medida não irá contribuir para a redução do rombo da Previdência. No entanto, deve desonerar a alíquota de 8% adicional, que é calculada com base no salário. 

Vale lembrar que o fim do recolhimento do FGTS valerá só para o aposentado que começar a trabalhar depois que a reforma entrar em vigor. 

Em resumo, a nova aposentadoria não afetará quem já é Aposentado ou está em processo de se aposentar. O mesmo vale para os Pensionistas.

Então, a nova aposentadoria é válida para quem?

Como o próprio nome sugere, para quem ainda irá dar entrada no processo, após a alteração da Lei na Constituição. Saiba mais.

Quem a nova aposentadoria afetará?

Todas aquelas pessoas que trabalham hoje em dia e pretendem se aposentar, se aposentarão pelas regras vigentes. Ou seja, até que as novas regras sejam aprovadas, valerão as regras atuais.

Uma vez que a reforma da Previdência for publicada no Diário Oficial da União, os futuros aposentados deverão respeitar as mudanças. 

As novas regras serão válidas tanto para os trabalhadores do setor privado, quanto os do setor público.  Estão neste grupo, portanto, os Servidores Públicos, alvo de grande discussão até o momento.

Continue acompanhando as publicações da bxblue, para ficar bem informado sobre as notícias da reforma da Previdência e da nova aposentadoria.

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