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Justiça libera R$ 195,6 mi em benefícios previdenciários atrasados

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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), que compreende os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou o pagamento de R$ 195,6 milhões em benefícios previdenciários atrasados.

O valor estará disponível para saque dos beneficiários a partir do dia 4 de março de 2021. O montante é referente a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro de 2021. As RPVs são aquelas dívidas judiciais do governo Federal que já têm ordem de pagamento.

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Benefícios previdenciários atrasados

O Conselho da Justiça Federal liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 243,2 milhões. Desse montante, R$ 195.684.470,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Veja mais: Pagamentos atrasados do INSS: Justiça libera R$ 883 milhões

No total, são 12.876 processos, com 15.973 beneficiários dos Estados do RS, SC e PR que irão receber os valores a partir da próxima semana.

O Tribunal informou que a liberação dos valores será preferencialmente por transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.

Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados no processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

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Pagamento presencial dos benefícios atrasados

De acordo com as informações do TRF4, em todas as agências em que a Caixa Econômica Federal está atendendo presencialmente será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais. Não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal. 

Foi disponibilizada no sistema processual utilizado (Eproc) uma nova ação no processo chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.  

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados listados abaixo, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.

Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. 

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: 

  • banco; 
  • agência; 
  • número da Conta com dígito verificador; 
  • tipo de conta; 
  • CPF/CNPJ do titular da conta; 
  • declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Quem pode ter direito aos benefícios atrasados?

Os pagamentos liberados pela Justiça são voltados a aposentados e pensionistas que ajuizaram processo judicial e ganharam a ação.

Leia também: Precatórios do INSS: o que é e quem tem direito a receber em 2021?

Em geral, as ações tratam de revisões de valores anteriores já pagos ou de diferenças referentes os valores definidos nas novas concessões.

Usualmente, isso pode ocorrer por erros nos cálculos das contribuições previdenciárias e outras divergências identificadas pelos próprios segurados.


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