INSS adia bloqueio de benefício por falta de reabilitação profissional
Procedimento de reabilitação profissional é obrigatório para segurados incapacitados, total ou parcialmente, ao trabalho. Entenda o programa.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou no Diário Oficial da União norma que prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Continue a leitura para saber mais do programa, a quem se aplica e o que foi instituído pelo órgão previdenciário.
Reabilitação profissional do INSS
A Reabilitação Profissional é um serviço do órgão da Previdência Social destinado a segurados que se encontram incapacitados para o trabalho em razão de acidente ou doenças. Assim, visa a reeducação ou readaptação profissional do cidadão para que possa voltar às atividades laborais no mercado de trabalho.
Para tanto, o serviço conta com uma equipe profissional multidisciplinar, com profissionais como médicos, psicólogos, fisioterapeutas e ortopedistas, entre outras especialidades médicas.
A Reabilitação Profissional do INSS é obrigatória e visa proporcionar meios para reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para trabalhar.
Além disso, conforme informa o próprio INSS, o ingresso do segurado no serviço está condicionado ao encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação do benefício por incapacidade.
O que constitui o programa?
A Reabilitação Profissional inclui a avaliação do potencial laborativo do segurado, com objetivo de definir a real capacidade de retorno ao trabalho.
Também faz parte do programa a orientação e o acompanhamento para a condução do reabilitando para a escolha consciente de uma nova função/atividade a ser exercida no mercado de trabalho.
Para tanto, o INSS realiza parcerias, convênios e outros procedimentos com a comunidade visando o reingresso do segurado ao mercado de trabalho.
Entre as obrigações do INSS no programa está o fornecimento de todo o material necessário para a reabilitação profissional do beneficiário, como aquisição de próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais.
Além disso, o INSS deve desembolsar valores para despesas de auxílio-transporte, alimentação e hospedagem, se necessárias para que o beneficiário participe do programa, de modo que este não tenha custos com o procedimento – que deve ocorrer preferencialmente em seu domicílio.
No fim do programa, o INSS é obrigado a emitir um certificado atestando que o segurado passou pela reabilitação e está apto à reinserção no mercado de trabalho.
Apesar dos esforços, o Decreto 3.048/1998, ao dispor acerca do programa, fixa que não há obrigatoriedade por parte do INSS para a efetiva inserção do beneficiário, ou seja, cabe ao próprio segurado reabilitado buscar sua recolocação no mercado de trabalho.
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Quem pode participar do programa?
Além de segurados que recebam da Previdência Social benefício por incapacidade temporária e/ou benefício por incapacidade permanente (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), os dependentes também podem ser atendidos pela reabilitação, na medida das possibilidades do INSS.
Os beneficiários que recebem auxílio-doença do INSS têm preferência no programa de reabilitação.
O que ocorre se o segurado não participa do Programa?
Por ser um procedimento obrigatório, caso o segurado que se enquadre nos requisitos não participe ou não conclua o programa, tem o seu benefício bloqueado pelo INSS.
Pandemia e a Reabilitação Profissional do INSS
Em razão da pandemia da covid-19, deflagrada no início de 2020, o INSS resolveu que não suspenderia os pagamentos de benefícios daqueles que ficaram impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional.
A ação levou em conta as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, com o objetivo de preservar a saúde dos segurados e dos servidores das agências previdenciárias. Assim, nos últimos meses, o órgão da Previdência editou normas prorrogando a possibilidade de bloquear o benefício dos segurados que não participassem do programa.
Em setembro de 2021, a Portaria 1.346/2021 divulgada no DOU prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional do INSS por mais dois meses.
Já na sexta-feira, 18/03, foi publicada no DOU a Portaria 1.426/2022, prorrogando a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional. A prorrogação é por mais duas competências, abril e maio de 2022.
Veja também: quais são os benefícios consignáveis?
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Publicado em: 22/03/2022