Na sessão plenária de aprovação da MP 1.006/2020, que aumentou a margem do empréstimo consignado, a Câmara dos Deputados também aprovou regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder auxílio-doença sem perícia até o fim deste ano.
A nova regra, porém, não vale automaticamente. Continue a leitura para entender o que foi aprovado e os próximos passos da tramitação do projeto.



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Auxílio-doença sem perícia
O objetivo da nova regra aprovada na Câmara é desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia.
O relator da MP, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos), previu no PLV 02/2021 que o INSS poderá conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
O procedimento dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
A medida será possível apenas até 31 de dezembro de 2021. No entanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação.
Caso haja necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, o cidadão interessado deverá fazer um novo requerimento.
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Tramitação
Agora que o texto foi aprovado na Câmara, segue para análise do Senado Federal. A expectativa é de que a Casa vote o texto nos próximos dias.
Se as novas regras forem aprovadas no Senado, então o texto segue para sanção da presidência da República. A vigência das novas regras ocorrerá quando for publicado o texto sancionado no Diário Oficial da União.
Quem tem o direito ao auxílio-doença?
O pagamento do auxílio-doença é devido aos trabalhadores segurados impedidos de trabalhar. Para obter o benefício previdenciário, é preciso observar algumas condições específicas.
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Em geral, o afastamento da atividade laboral deve ser superior a 15 dias consecutivos. Além disso, o indivíduo deve ter qualidade de segurado e cumprir o prazo de carência.
Os requisitos devem ser preenchidos no evento em que caracterizou o pedido do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. Para garantir a manutenção do auxílio-doença, o segurado deve se submeter periodicamente à perícia médica. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.
Em razão da pandemia do coronavírus, diversas unidades do INSS enfrentaram acúmulo de perícias diante da falta de médicos e outros profissionais, que conseguiram liminares na Justiça argumentando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população.
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