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O que é a compensação previdenciária do servidor público federal?

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Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n° 10.188/2019 criou regras para regulamentar a compensação previdenciária do servidor público. Isso porque, até o decreto, o funcionário público que havia acumulado contribuições previdenciárias em diferentes regimes não tinha essa compensação devidamente instruída.

Com o Decreto nº 10.188/19, além de se admitir a compensação, buscou-se modificar procedimentos atrelados às regras que até então eram adotadas para tratar as contribuições existentes tanto no Regime Geral quanto nos Regimes Próprios da Previdência Social.

Portanto, se você é servidor público e ainda tem dúvidas em relação a este assunto, continue a leitura!

Compensação previdenciária (COMPREV)

De modo geral, a compensação previdenciária do servidor público nada mais é do que um acordo em relação às contas do tempo de contribuição e do salário-base estabelecidos entre o Regime Geral (RGPS) e os Regimes Próprios (RPPS).

Isso se dá devido ao fato de que, ao passar a ocupar uma posição na Administração Pública Federal, o servidor que era anteriormente um cidadão segurado do RGPS, tendo contribuído por qualquer tempo para a previdência pública, adquire o direito de compensação financeira, por estar vinculado ao RGPS em um momento posterior.

Vale lembrar que esse tipo de compensação está prevista na Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 9.796/99 e diz respeito não apenas aos servidores públicos da União, como também aos servidores dos Estados, Municípios e do Distrito Federal — em caso de contagem bilateral do tempo de contribuição para o recebimento de benefícios previdenciários como a aposentadoria ou pensões.

A operacionalização da compensação previdenciária pelo COMPREV ainda obedece às determinações legais constantes no Decreto nº 3.217/99, que altera as regras estabelecidas pelo Decreto no 3.112/99 e a Portaria MPAS nº 6.209/99 que, por sua vez, discorre sobre as principais regras da compensação previdenciária.

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Quem tem direito a compensação previdenciária?

O acesso à compensação previdenciária é devido aos servidores que ocupam cargo efetivo na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, cujo pagamento dos benefícios previdenciários tenha se dado pelo RGPS por tempo de serviço, independentemente se dele tenha gerado o direito a aposentadoria ou pensão, quando atualmente vinculados aos RPPS.

Além disso, vale destacar que as regras se aplicam apenas aos benefícios concedidos após 5 de outubro de 1988, exceto aposentadoria por invalidez oriunda de acidente de trabalho, doença decorrente das atribuições profissionais do empregado, moléstia grave (incurável) ou contagiosa.

Ressalta-se também, mais uma vez, que o direito à compensação está atrelado apenas àqueles beneficiários cujo regime instituidor tratar-se de servidores ativos ou empregados celetistas da iniciativa privada que tenham contribuído para ambos os regimes por qualquer período distinto.

Em quais situações ocorre?

Em termos práticos, a compensação previdenciária pode se dar nos casos em que o servidor público registrar o seu pedido de aposentadoria em períodos de contribuição referente ao Regime Geral ou Regime Próprio, com períodos comprovados mediante certidão emitida pelo INSS ou CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Além disso, é preciso verificar se o período utilizado para aposentadoria junto ao INSS exclui o período com contribuições duplas.

Como já destacamos, exclui-se também da compensação previdenciária as aposentadorias por invalidez, decorrentes do acidente no trabalho, doença profissional ou problema médico grave, sem cura ou contagiosa, conforme destacado pelos artigos 20, 21 e 151 da Lei nº 8.213/91.

Quais são os valores e como são calculados?

Para calcular o valor da compensação previdenciária, leva-se em consideração o salário de contribuição de forma individual, ou seja, cada requerimento. Além disso, a renda do benefício de aposentadoria ou pensão — que o servidor teria direito se houvesse se aposentado pelo RGPS ou o que for menor.

Entretanto, o servidor público com regime próprio irregular deve apresentar um Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para ter direito ao recebimento da compensação previdenciária.

Ainda, é importante destacar que os valores percebidos em razão desse tipo de compensação apenas devem ser empregados em fins previdenciários.

Como é feita a formalização?

A formalização do requerimento no Regime Próprio da Previdência Social se dá por meio do convênio de compensação previdenciária. Sendo assim, após a validação do acordo, o responsável pelo RPPS pode então acessar o COMPREV e enviar ao INSS os requerimentos de compensação relacionados aos benefícios concedidos concomitantemente com tempo de contribuição para o RGPS, bem como os demais documentos obrigatórios para comprovação.

O interessado em realizar a formalização, bem como verificar a documentação exigida para formalização do convênio pode obter mais informações sobre a compensação previdenciária através da página da Secretaria da Previdência.

Cronogramas de pagamento

O Decreto 10.188/19 estabeleceu que a União deveria adotar as providências necessárias para que a compensação financeira entre o RPPS da União e o RGPS fosse operacionalizada a partir de 2021.

Assim, confira a seguir as principais datas de pagamento do novo COMPREV, de acordo com o mês de competência, já previstas no calendário oficial:

Veja também: chegou o SouGov, o novo SIGEPE


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