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STF mantém congelamento de salários do funcionalismo público

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou válida a LC 173/20, que proíbe o reajuste no salário do funcionalismo público até 31 de dezembro de 2021 em razão da pandemia. A decisão da Corte Suprema foi tomada ao concluir o julgamento de um conjunto de ações (ADIns 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525) acerca do congelamento de salários do funcionalismo público.

Continue a leitura para ficar por dentro do que foi decidido pela Suprema Corte e outras medidas de impacto na remuneração do funcionalismo público.

LC 173/20 e o congelamento de salários do funcionalismo público

A regra da LC 173 que proíbe o reajuste nos salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais foi questionada no Judiciário pelos partidos PT, PDT e Podemos. Todas as ações foram de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.  

A proibição prevista na LC busca compensar os gastos públicos extras com a pandemia do coronavírus.

Veja também: Congelamento de salários dos servidores públicos é aprovado no Senado

Contudo, os partidos políticos alegaram que o congelamento dos salários dos servidores públicos viola princípios constitucionais como o que determina que os salários não podem ser reduzidos. Afirmaram, ainda, que impedir o reajuste também prejudicaria a eficiência dos serviços públicos.

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STF e o congelamento das remunerações em 2021

A decisão do plenário do STF foi unânime, com todos os ministros seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes.

No voto, o ministro explicou que a Administração Pública precisa ser eficiente, mas que “não há como se traçar uma relação direta de causa e efeito entre a possibilidade temporária de “congelamento” da remuneração de servidores públicos e a redução da eficiência no exercício de suas funções públicas”.

A Corte considerou ainda que a preocupação com a saúde financeira da União, Estados e municípios e com o efetivo combate à crise do coronavírus, “exercidos de forma razoável pela LC 173/2020”, é constitucional.

Diante da decisão, o Estado fica proibido de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto se por ordem de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Repercussão do congelamento dos salários de servidores em 2021

Ainda no ano passado, quando a LC 173 foi editada, diversas associações de servidores vieram a público manifestar repúdio em relação à regra que proíbe o reajuste da remuneração do funcionalismo público.

Em nota técnica, a ADUSP (Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo), classificou a medida de “arbitrária”. Por sua vez, a ANADEP (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) apontou que a LC reduz o serviço público e atenta contra a remuneração das servidoras e servidores públicos.

O SINTRAM – SJ (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de São José/SC) afirmou que o congelamento dos salários foi “umas das medidas mais graves de penalização dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos”.

Salários do funcionalismo público

O julgamento da Suprema Corte a respeito da LC 173/2020 soma-se outra notícia crítica para os servidores públicos brasileiros neste ano de 2021.

Isso porque, ainda na última semana, o Congresso promulgou a EC 109/2021, que garante a volta do auxílio emergencial em razão da pandemia do coronavírus. Entretanto, o auxílio ficou condicionado ao acionamento de várias medidas de contenção fiscal, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95%.

Leia também: Aprovada PEC Emergencial com congelamento de salários dos servidores

Uma das principais é a que diz respeito ao controle das despesas com o funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como “gatilhos”, e embora existam estudos segundo os quais os gatilhos só serão acionados a partir de 2025, analistas preveem que as medidas entrem em vigor antes.

Veja também: após a pandemia do Coronavírus, o teletrabalho de servidores públicos vai acabar?


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