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Corte na aposentadoria: STF suspende bônus de 25% do auxílio INSS

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Aposentados que precisam de auxílio permanente e que demandam de cuidadores, terão corte na aposentadoria. 

Essa foi a decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu parecer anterior determinado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

Em agosto do ano passado, a Primeira Seção do STJ estendeu o bônus de 25% a todos os Aposentados que precisam de assistência permanente. O direito é garantido por Lei somente à Aposentados por invalidez.

Em fevereiro, o ministro Luiz Fux negou o pedido de suspensão das ações. Então o Governo recorreu para levar o caso à Primeira Turma.

A decisão do STF é válida até que o caso seja analisado pela própria Corte. No entanto, não há previsão de data.

Portanto, a tramitação das ações de beneficiários que requerem o valor adicional, serão suspensas em todo país. 

Entenda porque a medida foi revogada e os impactos para os cofres públicos. E, principalmente para os Aposentados.

Corte na aposentadoria

O corte da extensão desse benefício tem como justificativa diversos argumentos do Governo. Entre eles, o do rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas. 

Além do corte na aposentadoria daqueles que demandam cuidados adicionais, a atual gestão deve economizar com as operações contra fraudes, que já estão em andamento.

Com a revisão e “pente-fino” dos benefícios de Aposentados e Pensionistas, o Instituto Nacional do Seguro Social a economia pode checar a cerca de R$ 9,8 bilhões.

Leia também: Revisão dos benefícios INSS: saiba quais benefícios serão reavaliados

Se por um lado essas medidas estão priorizando a redução de custo do Governo, de outro os mais necessitados estão sendo afetados. 

Mas, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, não há com o que se preocupar. 

Entretanto, há existem controvérsias. Para alguns especialistas, diversos pontos da nova Reforma da Previdência ainda são polêmicos.

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Confira agora se quem recebia o bônus de 25% na aposentadoria terá que devolver o dinheiro e outras dúvidas comuns.

Quem já recebeu o bônus terá que devolver o dinheiro?

Já recebi o valor em minha conta, terei que devolver o dinheiro para o INSS?

Mesmo com a revogação do STF, os beneficiários que já receberam o valor não terão que devolver o valor recebido. 

Entretanto, também correm o risco de ter o benefício revisado pelo INSS. Mas isso pode ocorrer com qualquer Aposentado ou Pensionista, como afirma Regina Santos, advogada consultada pela bxblue:

O INSS pode solicitar a reapresentação do beneficiário ou de documentos necessários para revisão do benefício, a qualquer momento.

Como o adicional é oferecido para quem está em condição de incapacidade ou invalidez, é preciso comprovar essa situação, sempre que necessário.

Se a ação já havia transitado em julgado, o risco do bônus ser cancelado é bem menor. Vale lembrar que esse estágio é quando não há mais possibilidade de recursos.

O INSS pode cortar a aposentadoria (valor correspondente ao bônus) somente em caso de decisão judicial. 

Novas ações

Vale a pena abrir uma nova ação agora?

Regina orienta ainda que novas ações individuais ou coletivas podem ser iniciadas. No entanto, assim como as demais ficarão suspensas até que o STF publique oficialmente sua decisão.

Uma alternativa é  fazer a solicitação junto a uma Agência INSS via processo administrativo. Ainda que as ações não sejam julgadas, caso o Supremo decida a favor dos Aposentados, o segurado pode entrar com uma ação pedindo o direto.

Se a resposta for positiva, ainda que o beneficiário tenha falecido, o valor será adicionado a pensão.

Entenda outro ponto bem discutido: diferenças entre ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Auxílio-Doença e Aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença pode ser entendido de forma simplificada como um benefício de curta-duração e renovável. Seu pagamento é realizado em decorrência da incapacidade temporário do trabalhador.

Trata-se, portanto, de uma modalidade de assistência que é cessada quando houver a recuperação do trabalho do indivíduo. No entanto, esse benefício pode ser transformado em uma aposentadoria por invalidez.

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Neste segundo caso, a incapacidade do trabalhador é avaliada como irrecuperável, mesmo após o processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Se o segurado se incapacitar para o trabalho irá gozar do auxílio-doença. Se constatada, após perícias médicas que não condições de recuperação nem para o trabalho anterior ou qualquer outra atividade, terá direto então a aposentadoria por invalidez.

Se a avaliação inicial for de incapacidade absoluta, a aposentadoria pode der aprovada direto. 

Diante deste entendimento, muitos especialistas defendem que o bônus adicional de 25% deveria ser vitalício. Isso, é claro, para os casos em que a incapacidade for comprovada. Evitando, portanto, o corte na aposentadoria, por esse motivo.

Mas como se pode perceber, se quiser manter sua decisão o STF ainda terá que ter outra justificativa, que não apenas o corte da aposentadoria, simplesmente pela redução de custos do Governo.

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