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STF afasta devolução do valor da aposentadoria especial

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Em decisão concluída nesta terça-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de benefício ao aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. Contudo, os ministros liberaram os aposentados especiais que já receberam o benefício da devolução do valor da aposentadoria especial recebida de boa-fé.

Continue a leitura para entender o que foi julgado pelo Tribunal e o impacto da decisão para os aposentados.

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O que foi julgado no STF?

O INSS contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial.

Leia também: O que é aposentadoria especial do INSS?

Para a Justiça Federal, negar o benefício impediria o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial.

No julgamento do recurso do INSS (RE 791961), ocorrido em junho de 2020, o plenário do STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito a manter o benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que causou o pedido de aposentação precoce.

Por maioria de votos, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Dias Toffoli, e mantiveram a constitucionalidade de normas da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

A lei veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e prevê ainda o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos.

“Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou o relator na ocasião.

A decisão da Corte Suprema foi com repercussão geral reconhecida – o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em tramitação no país que tratem da mesma questão.

Leia também: Guia da Aposentadoria Especial do INSS

Afastamento da devolução do valor da aposentadoria especial

Agora, os ministros julgaram um tipo de recurso voltado a esclarecer contradições ou dúvidas na tese que foi definida.

Um dos pontos levantados foi justamente como ficariam os aposentados especiais que receberam o benefício de boa-fé – seja por decisão judicial, seja por decisão do INSS – antes da proibição fixada pela Corte. Deveriam tais beneficiários devolverem o benefício aos cofres públicos?

De acordo com o ministro Toffoli, os indivíduos que vinham recebendo o benefício previdenciário por concessão do Poder Judiciário ou voluntariamente pela Administração ficam isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do julgamento na Corte.

O voto do ministro Toffoli foi seguido por outros 9 ministros do Tribunal, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio. Assim, foi afastada por maioria a devolução da aposentadoria especial recebida de boa-fé.

Como o processo tem repercussão geral, a isenção vale para todos os aposentados especiais nas condições mencionadas acima.

A tese final fixada pela Corte Suprema foi:

“É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.”

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