O governo federal publicou nesta quarta-feira, 28/07, no DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência.
A MP 1.058/2021 altera a lei que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Com o Ministério do Trabalho e da Previdência, algumas responsabilidades que estavam sob o comando do Ministério da Economia serão transferidas para o novo Ministério.
A secretaria da Presidência afirmou, por meio de nota oficial, que “o novo Ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”.
Continue a leitura para ficar por dentro das novidades com a criação do novo Ministério.
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Ministério do Trabalho e da Previdência
Uma das principais mudanças logo que o presidente Jair Bolsonaro assumiu o comando do Poder Executivo foi a reorganização dos Ministérios. A medida objetivou reduzir o tamanho da máquina pública, conforme anunciado à época.
Para tanto, o governo federal criou o que ficou conhecido como “superministérios”, ou seja, pastas que acabaram recebendo novas competências em razão da extinção de outras. Foi o que ocorreu com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional.
Em junho de 2019, com a reorganização, o Ministério da Economia substituiu o da Fazenda, enquanto as pastas da Cultura e do Trabalho foram extintas e suas atribuições, assumidas por outros ministérios.
Agora, a MP 1.058/2021 altera a Lei 13.844/19 para criar o Ministério do Trabalho e Previdência e dá outras providências.



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Com quais temas o novo Ministério irá atuar?
De acordo com a MP 1.058/2021, constituem áreas de competência do novo Ministério:
- previdência;
- previdência complementar;
- política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- política salarial;
- intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
- segurança e saúde no trabalho;
- regulação profissional; e
- registro sindical.
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A estrutura básica será composta, por sua vez, pelos seguintes Conselhos:
- Conselho de Recursos da Previdência Social;
- Conselho Nacional de Previdência Social;
- Conselho Nacional de Previdência Complementar;
- Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
- Conselho Nacional do Trabalho;
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
- até 4 (quatro) Secretarias.
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Para o novo Ministério, o governo federal determinou a transformação, sem aumento de despesa, de dois cargos de nível 4 e dois cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
E ainda a transformação do cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência. Atualmente, o secretário especial de Previdência e Trabalho é Bruno Bianco Leal.
Caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestar o apoio jurídico necessário, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal.
Como fica a Secretaria de Previdência?
A MP 1.058/2021 determina que ficam subordinadas ao ministro de Estado do novo Ministério as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:
- Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
- Secretaria de Previdência; e
- Secretaria do Trabalho.
A MP que cria o Ministério já está em vigor.
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