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Conheça o novo Ministério do Trabalho e da Previdência

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O governo federal publicou nesta quarta-feira, 28/07, no DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência.

A MP 1.058/2021 altera a lei que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Com o Ministério do Trabalho e da Previdência, algumas responsabilidades que estavam sob o comando do Ministério da Economia serão transferidas para o novo Ministério.

A secretaria da Presidência afirmou, por meio de nota oficial, que “o novo Ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”.

Continue a leitura para ficar por dentro das novidades com a criação do novo Ministério.

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Ministério do Trabalho e da Previdência

Uma das principais mudanças logo que o presidente Jair Bolsonaro assumiu o comando do Poder Executivo foi a reorganização dos Ministérios. A medida objetivou reduzir o tamanho da máquina pública, conforme anunciado à época.

Para tanto, o governo federal criou o que ficou conhecido como “superministérios”, ou seja, pastas que acabaram recebendo novas competências em razão da extinção de outras. Foi o que ocorreu com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional.

Em junho de 2019, com a reorganização, o Ministério da Economia substituiu o da Fazenda, enquanto as pastas da Cultura e do Trabalho foram extintas e suas atribuições, assumidas por outros ministérios.

Agora, a MP 1.058/2021 altera a Lei 13.844/19 para criar o Ministério do Trabalho e Previdência e dá outras providências.

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Com quais temas o novo Ministério irá atuar?

De acordo com a MP 1.058/2021, constituem áreas de competência do novo Ministério:

  • previdência;
  • previdência complementar;
  • política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • política salarial;
  • intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  • segurança e saúde no trabalho;
  • regulação profissional; e
  • registro sindical.

Confira: O que é e como funciona o Regime Geral de Previdência Social?

A estrutura básica será composta, por sua vez, pelos seguintes Conselhos:

  • Conselho de Recursos da Previdência Social;
  • Conselho Nacional de Previdência Social;
  • Conselho Nacional de Previdência Complementar;
  • Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
  • Conselho Nacional do Trabalho;
  • Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
  • até 4 (quatro) Secretarias.

Leia também: Nova portaria centraliza aposentadorias e pensões de servidores federais

Para o novo Ministério, o governo federal determinou a transformação, sem aumento de despesa, de dois cargos de nível 4 e dois cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

E ainda a transformação do cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência. Atualmente, o secretário especial de Previdência e Trabalho é Bruno Bianco Leal.

Caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestar o apoio jurídico necessário, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal.

Como fica a Secretaria de Previdência?

A MP 1.058/2021 determina que ficam subordinadas ao ministro de Estado do novo Ministério as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

  • Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
  • Secretaria de Previdência; e
  • Secretaria do Trabalho.

A MP que cria o Ministério já está em vigor.


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