prova de vida simplificada

Veja como servidores SIAPE podem fazer a prova de vida simplificada

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Os servidores públicos aposentados e pensionistas do Poder Executivo da União já podem fazer a prova de vida simplificada. Com o avanço da migração dos mais diversos serviços para o ambiente digital, que ganhou força após a pandemia da covid-19, este é mais um procedimento que foi facilitado na plataforma online.

Confira abaixo todas as informações sobre a prova de vida digital dos servidores e pensionistas SIAPE.

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Prova de vida simplificada (SIAPE)

Conforme dados oficiais, são mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem pelo SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos). A comprovação de vida serve para atestar que a pessoa beneficiária ainda está vivo e apta para continuar recebendo a aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

Ocorre anualmente, sempre no mês de aniversário do beneficiário e, antes das recentes mudanças, era realizada somente presencialmente.

A partir da Portaria nº 244/2020, publicada em meio à pandemia do coronavírus, a prova de vida ganhou um novo formato, passando a ser simplificada.

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Prova de vida poderá ser feita à distância

Como será a prova de vida dos servidores públicos da União em 2022?

Os servidores públicos federais da União podem, desde 2020, fazer a prova de vida simplificada, por meio de biometria disponível em aplicativos (à distância) ou em terminais bancários, onde o atendimento é via autosserviço.

Um dos benefícios é permitir que mesmo os servidores que estejam no exterior, por exemplo, cumpram com a obrigação anual. Beneficiários com dificuldade de locomoção também terão essa vantagem.

Dessa forma, o serviço passa a ser mais acessível e facilitado – podendo ser realizado de qualquer lugar, assim como no caso dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Agora, em 2022, a prova de vida simplificada por meio digital é feita via validação facial no aplicativo gov.br.

Para realizar o procedimento é preciso:

  • ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito;
  • ter uma conta no gov.br; e
  • instalar, no celular, o aplicativo SouGov e o aplicativo gov.br

Um ponto importante a destacar é que o então aplicativo “Meu Gov.br” passou a se chamar somente “gov.br”. Para quem já tinha o Meu gov.br instalado é preciso atualizar para a nova versão na loja de aplicativos do celular.

Após instalar os aplicativos, siga as orientações para realizar sua prova de vida.

Como consultar a situação da prova de vida SIAPE?

Com o lançamento do SouGov, o novo aplicativo para servidores federais, os aposentados e pensionistas da União podem conferir de modo fácil e rápido a situação da comprovação de vida.

Para saber se a prova de vida está “regular”, basta acessar o aplicativo e, na página inicial, clicar nas linhas ao lado do nome SouGov.br e depois na opção “Prova de Vida”. Se na tela aparecer “Regular”, significa que a comprovação de vida está atualizada. 

Imagem: Reprodução | SouGov

Caso a prova de vida não esteja regular, o SouGov irá apontar por meio de uma letra “N” em vermelho:

Imagem: Reprodução | SouGov

Significa uma das seguintes opções: “Pendente” ou “Em Atraso“.

A prova de vida pendente quer dizer que o servidor SIAPE está dentro do ciclo, de três meses, para realizar a comprovação. Já com o status prova de vida em atraso o aposentado ou pensionista SIAPE já ultrapassou o período de três meses para fazer o procedimento; de todo modo, ainda assim é possível fazer a comprovação.

Por isso, quem estiver com a prova de vida pendente ou em atraso deve clicar em “Instruções para Prova de Vida” para iniciar o procedimento, ler com atenção as orientações e depois clicar em “Entendi! Abrir gov.br”.

Após a validação facial no Gov.br e a finalização do procedimento, o comprovante da prova de vida estará disponível para acesso no SouGov.br, indicando, ainda, o prazo de validade da operação.

Lembrando sempre que a comprovação é importante para assegurar a regularidade e manutenção do pagamento do benefício previdenciário.


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