Trabalhadores concursados que prestam serviços ao estado e às entidades públicas, têm diversas prerrogativas. Entre elas, destaca-se a estabilidade do Servidor Público. Além disso, a oportunidade de garantir salários melhores e um plano de ascensão na carreira são um dos principais atrativos para o funcionalismo.
Saiba o que é e como funciona o direito adquirido da estabilidade profissional na Administração Pública!
O que é estabilidade do Servidor Público?
A estabilidade é um mecanismo previsto na Constituição Federal que tem por objetivo fazer com que o Estado funcione de forma ininterrupta, independente de interesses alheios à sociedade brasileira, seja por caráter político ou econômico.
A partir desse instrumento é possível evitar algumas situações comuns à Administração Pública ineficiente e, por isso, sua institucionalização é tão importante para a Sociedade. Afinal, por meio deste é possível evitar que os Servidores Públicos sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.
O que é garantido pela estabilidade?
O Servidor que tem estabilidade pode desempenhar suas funções na Administração Pública de forma impessoal e isenta. Ou seja, independente das pressões políticas ou outros fatores externos, como o desemprego gerado nos períodos de instabilidade econômica. Em situações similares, o papel do Servidor é mantido e mais do que isso, é garantido.
Dessa forma, a estabilidade do servidor público visa proporcionar não apenas a manutenção de trabalhadores técnicos, apartidários e irrepreensíveis, mas também conferir ao Estado profissionais altamente qualificados para exercer suas funções nas entidades administrativas.
Como funciona a estabilidade?
O Servidor Público não poder ser demitido então?
Isso dependerá do seu vínculo com o órgão público. Existem diferentes regimes de trabalho mesmo dentro da Administração Pública. Os Servidores que exercem cargos públicos têm regime estatutário. E, portanto, direito a estabilidade.
Leia também: Qual é a diferença entre Empregado Público x Servidor Público?
Um eventual desligamento apenas pode ser concretizado após instauração de processo disciplinar. Para tanto, deve-se comprovar o cometimento de infração funcional grave, como abandono do cargo, improbidade administrativa, prática de conduta escandalosa — que cause dano à imagem da administração pública —, entre outros.
Por outro lado, é garantido ao Servidor o direito a sua ampla defesa, uma vez que o processo disciplinar passa diretamente pela decisão de um comitê especial. Ainda, caso considere injusta a exoneração, o processo pode ser levado a avaliação na Justiça comum.
Leia também: O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
Entretanto, para gozar dos seus direitos, o Servidor deve estar devidamente aprovado em concurso público e ocupar um cargo efetivo a pelo menos três anos, período esse conhecido como estágio probatório.
Como ficará a estabilidade do Servidor Público com a Reforma Administrativa?
A Reforma Administrativa, proposta pelo novo Governo, é um projeto que tem por objetivo modificar profundamente as estruturas do Serviço Público. A estabilidade do Servidor, por sua vez, é um dos principais pilares dessa reforma, que pretende também revisar os salários e as progressões de carreiras. A ideia é reduzir consideravelmente as despesas com o Funcionalismo Público.
Por se tratarem de novas regras, as alterações passam a valer para os Servidores futuros, ou seja, aqueles aprovados em concursos públicos após publicação da regulamentação. Sendo assim, os Servidores que já garantiram o direito adquirido, até a regulamentação da reforma, não serão impactados. Além desses casos, ficarão de fora também os Parlamentares, Juízes e Procuradores.
Entenda as novas regras
Embora o texto ainda não tenha sido finalizado e entregue para apreciação do Congresso Nacional, alguns pontos já foram colocados em discussão, e se aprovados, passarão a valer a partir da promulgação das novas regras.
Entre eles, está a estabilidade e futuras contratações de Funcionários Públicos. A proposta é criar vínculos de trabalho sem a garantia da estabilidade. Veja outros pontos:
Novo modelo de admissão
Para ingressar no Funcionalismo Público, os candidatos poderão ter de comprovar experiência prévia na função preterida. A proposta do Governo é estreitar ainda mais a jornada dos concurseiros.
Além disso, é possível que após a fase de avaliações, os Servidores sejam automaticamente desligados do quadro funcional, caso apresentem desempenho profissional insatisfatório ou ineficiente.
Estágio probatório
O estágio probatório é um período no qual o Funcionário Público passa por uma avaliação de sua capacidade para exercício do cargo pelo qual foi eleito via concurso. Itens como a assiduidade, pontualidade, eficiência e compromisso com as atribuições são especialmente avaliados durante essa fase.
A regra é que após três anos o Servidor tenha o direito da estabilidade adquirido. Entretanto, com a nova proposta esse período seria prorrogado. A equipe econômica do Governo divulgou que os concursados terão entre cinco e oito anos para conquistar a estabilidade, dependendo de cada carreira.
Racionalização de cargos e salários
Uma pauta também amplamente discutida tem sido a da simplificação tanto das carreiras quanto dos salários. Isso porque, no modelo atual, existem mais de 300 tipos de carreiras distintas no Serviço Público e uma tabela de progressão salarial com 13 níveis até chegar ao último salário da carreira.
Com a redução do plano de cargos e salários, equalizando o salário inicial do concursado com o mercado do setor privado, espera-se gerar uma economia significativa para os cofres públicos.
Promoções por tempo de serviço
Outro importante ajuste previsto na PEC da Reforma Administrativa é a proibição de promoções tão somente pelo tempo de serviço. Além disso, espera-se que a aposentadoria compulsória seja adotada como forma de punição àquele Servidor que comete infração disciplinar.
Hoje os Servidores ainda recebem uma remuneração proporcional. Porém, com a atualização das regras, o Servidor não terá direito a qualquer vencimento caso seja desligado por cometer delitos graves no exercício das suas funções.
Projeto de lei para o fim da estabilidade
A PLS 116/2017 de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) — ainda em tramitação pelo Senado Federal — tem por objetivo regulamentar mecanismos para a exoneração de cargo público daqueles Servidores com baixo rendimento na avaliação periódica de desempenho.
A matéria não trata do fim da estabilidade, mas sim a favor da regulamentação de dispositivos que poderão resultar na perda de cargos públicos efetivos. Por se tratar de um Projeto de Lei, a sua aplicabilidade ainda depende exclusivamente da aprovação dos Senadores e Deputados Federais.
Portanto, até a sanção e promulgação pelo Presidente da República, a proposta determina o fim da estabilidade no Serviço Público apenas aos Servidores pouco produtivos. Para tanto, deve ser examinado o seu baixo desempenho em relação às atividades desempenhadas em sua função.
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