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Qual é a diferença entre empregado público x servidor público?

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Seguir carreira na Administração Pública por meio de concursos para provimento de cargos efetivos pode ser o sonho de muitas pessoas. Na maioria dos casos, esse interesse está diretamente relacionado à estabilidade profissional e outros benefícios. Entretanto, é preciso entender a diferença entre empregado público e servidor público.

Embora sejam termos semelhantes, ocupam partes totalmente distintas na Administração. Enquanto uma categoria se refere aos servidores públicos de regime estatutário, os demais agentes públicos ocupam cargos comissionados e são regidos pela legislação celetista.

Os regimes diferentes levam a uma série de direitos e deveres distintos, portanto é importante conhecer os principais conceitos e implicações de ser um empregado público ou um servidor público.

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Principais conceitos

A Administração Pública diz respeito às atividades que o Estado desenvolve tendo em vista os interesses coletivos de dada população, e nela está compreendida o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Nesse universo, alguns conceitos se destacam e precisam ser devidamente compreendidos.

Administração Pública

Conforme disposto no Art. nº 37 da Constituição Federal, a Administração Pública é uma forma de organização do Estado por meio das ofertas de serviços públicos que são realizados direta ou indiretamente por pessoas jurídicas, entidades administrativas e agentes públicos.

Composta pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, sua principal função é criar mecanismos de proteção e garantia dos interesses de toda sociedade.

A administração indireta é exercida pelas fundações, empresas públicas, entidades de direito privado, autarquias e outras sociedades de economia mista.

Diferentemente da Administração direta, as entidades que exercem papel indireto na Administração Pública têm personalidade jurídica e autonomia administrativa.

Para tanto, é preciso que o Estado ofereça tais poderes ao concessionário por meio de licitações públicas, visando racionar os recursos públicos e descentralizar suas atribuições.

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Cargos e empregos públicos

Cargos públicos são aqueles ocupados por servidores públicos da União, Estados e Municípios, ou designados para autarquias e fundações públicas.

Para ocupar esse tipo de função, é preciso ser aprovado previamente em concurso público, e ainda passar pelo estágio probatório.

Após passar pelo estágio probatório e sendo devidamente aprovado nas avaliações de desempenho, os servidores públicos poderão gozar do direito constitucional da estabilidade no cargo público.

Empregado público

Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos (ou funcionários públicos), pessoas selecionadas em concurso público, mas que não são regidas pelo regime estatutário.

No geral, esse tipo de profissional ocupa posições na Administração Pública indireta, principalmente nas empresas públicas e sociedades de economia mista, como por exemplo os bancos estatais e os Correios.

O empregado público, portanto, é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.

Um dos principais objetivos para esse tipo de nomeação é a necessidade de garantir a isonomia do serviço público e minimizar as predileções arbitrárias na condução das atividades por parte dos agentes públicos estatutários, principalmente por questões políticas e/ou econômicas.

Servidor público

O servidor público é aquela pessoa física que oferece seus serviços em favor do Estado e as entidades da Administração Pública direta e indireta.

Amparado pela Lei nº 8.112/90, o servidor público é aquele que atua diretamente com a administração pública em cargos estabelecidos a partir da necessidade de pessoal comprovada por meio de leis próprias para esse tipo de provimento.

De regime jurídico estatutário, esse servidor ocupa cargos públicos e têm suas provisões custeadas pelos cofres públicos.

Para investir nessa carreira é preciso observar alguns critérios básicos, como:

  • ser aprovado em concurso público;
  • gozar de seus direitos políticos;
  • estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais;
  • ter nível de escolaridade compatível com o cargo;
  • estar apto mental e fisicamente para o exercício de suas funções, entre outros.

Entenda agora as formas de contratação de cada caso.

Formas de contratação na Administração Pública

O serviço público é composto por profissionais concursados ou não. Por isso, cada modalidade tem regras próprias para preenchimento dos cargos vagos na Administração Pública.

Contratação de empregado público

O empregado público que exerce função temporária, ou seja, não efetiva, poderá ser contratado nos termos estabelecidos por lei própria para tal finalidade.

De modo geral, esse tipo de contratação se faz necessária para o provimento de cargos em caso de necessidade especial.

Geralmente, o meio de contratação é realizado através de processo seletivo e tem prazo determinado, conforme as regras da CLT.

Contratação de servidor público

Todos os servidores públicos passam pela contratação via concurso público para provimento de cargo público.

Após a aprovação, os servidores podem passar pelos seguintes estágios: nomeação, promoção, remoção, redistribuição, aproveitamento e recondução.

Dúvidas comuns sobre o emprego público

Confira, a seguir, algumas das principais questões que envolvem as modalidades disponíveis para ingressar no serviço público brasileiro.

1. Empregado público é servidor público?

Embora tenham nomenclaturas similares, empregados públicos não são considerados servidores públicos, pois existem algumas importantes diferenças entre as duas categorias.

Entre essas diferenças estão o regime de contratação, mas também sobre a área de atuação e a forma de avaliação de litígios trabalhistas.

2. O empregado público CLT pode ser demitido?

O empregado público deve obedecer às regras da CLT, uma vez que sua forma de trabalho é celetista. Entretanto, em alguns casos específicos é possível que determinadas cláusulas do contrato de trabalho sejam reformuladas pelos órgãos públicos em que o empregado está lotado.

Em linhas gerais, todos os empregados públicos podem ser demitidos ao final do seu contrato, caso não haja interesse na renovação do mesmo.

Além disso, está previsto pelo Art. nº 482 da CLT que na ocorrência de atos ilícitos como receber propina, faltar deliberadamente ao trabalho, abandonar o emprego por mais de 30 dias também são causas passíveis da exoneração do emprego público.

3. Todo empregado público têm carteira assinada?

Sim. A forma de admissão do empregado público responde imediatamente ao regime celetista, portanto, é estabelecido pelas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa forma, sua admissão deve constar a devida assinatura da carteira de trabalho, bem como devem ser recolhidos os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salvo nos casos onde houver disposições contrárias a isso, como a publicação em Diário Oficial, por exemplo.

Agora que você já sabe quais são as principais diferenças, entre as formas de atuação no serviço público, pode se orientar melhor e buscar outros tipos de informações sobre a carreira que deseja seguir.


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