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Como funcionam os planos de cargos dos servidores públicos

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De modo geral, os planos de cargos estabelecem os parâmetros gerais e específicos de cada função a ser exercida dentro de determinada organização, incluindo os órgãos públicos.

Independentemente do setor (público ou privado), os planos de cargos são instrumentos relevantes para o planejamento organizacional, inclusive como mecanismo para atração de novos funcionários.

O plano de cargos representa, além da eficiência administrativa e da transparência, a observância de preceitos legais para o serviço público.

Confira neste artigo as características específicas dos planos de cargos do setor público, suas especificidades e comparação com o setor privado.

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Planos de cargos

O planejamento é parte indispensável da administração, seja ela pública ou privada. É por meio dele que se acomodam as necessidades e os objetivos de cada função a ser cumprida dentro da organização.

Assim, os planos de cargos estabelecem todos os parâmetros acerca da função a ser exercida pelo funcionário. Além de definir os requisitos que envolvem o cargo, como remuneração, critérios para a promoção e/ou progressão, etc.

É preciso, no entanto, que se faça a distinção entre plano de cargos e plano de carreira. O primeiro atende às necessidades da empresa ou da entidade que o produziu; dessa forma, é por meio dos planos de cargos que as administrações se organizam, sobretudo financeiramente.

O plano de carreira, por sua vez, tem como foco o funcionário, pois nele está estabelecido o caminho a ser percorrido pelo profissional que pretende se desenvolver e evoluir dentro da organização.

A finalidade principal dos planos de cargos é, portanto, a manutenção organizada do quadro de colaboradores, incluindo os funcionários públicos. Com clareza sobre a remuneração oferecida, os critérios de avaliação para promoção do servidor público e progressão funcional, as funções exigidas, dentre outros aspectos.

Como são os planos de cargos dos servidores públicos?

Dentro da Administração Pública, os planos de cargos são estabelecidos por meio de normas diversas, sejam elas leis, decretos, portarias ou estatutos específicos.

A Constituição Federal dispõe os princípios básicos para o provimento dos cargos públicos, além de determinar requisitos para a remuneração de cada um deles.

Nesse sentido, os entes federativos (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) devem editar normas que regulamentem a ocupação dos cargos.

Dessa forma, foi editado o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, por meio da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Embora o Estatuto não disponha expressamente sobre os planos de cargos da Administração Pública federal, prevê normas gerais a respeito de provimento, vacância e eventuais movimentações dos cargos, além do vencimento e das vantagens pecuniárias que podem ser observadas pelos trabalhadores conforme disposto no plano de cargos do ente ao qual está vinculado.

Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal também possuem seus respectivos estatutos, que orientam o corpo do funcionalismo com regras gerais.

A par disso, os planos de cargos seguem as especificidades de cada órgão, de forma a atender as necessidades relativas à função de cada um.

Importante dizer que não apenas o Poder Executivo, de todas as esferas (municipal, estadual, distrital e federal), produz seus planos de cargos. Mas também os Poderes Legislativo e Judiciário criam suas regulamentações como forma de racionalizar a Administração Pública.

Para que servem os planos de cargos na Administração?

O plano de cargos funciona, portanto, como um manual completo para a eficiente administração dos recursos humanos. Todo órgão administrativo institui, portanto, seu plano de cargos, por força do princípio da legalidade, o qual toda a Administração Pública deve observar.

É com base no plano de cargos que a administração planejará o edital de concurso público, por exemplo, com remuneração compatível com a função, requisitos mínimos para o provimento do cargo, planejamento fundamental na contratação de servidores para determinada função.

Além, claro, de servir de fonte transparente para aquele que se candidata. Afinal de contas, os planos de cargos oferecem todas as informações a respeito do cargo público pleiteado.

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Planos de cargos e salários – servidor público federal

No âmbito do serviço público federal, a regulamentação é toda estruturada com base na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) surgiu como forma de unificar a gestão da folha de pagamento dos cargos ocupados em toda a Administração Pública federal, direta e indireta.

No entanto, os planos de cargos são estabelecidos por lei específica, com a finalidade de atender às peculiaridades de cada órgão. 

Como, por exemplo, a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, e trata, ainda, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.

Assim, a estruturação dos cargos se dá por meio de norma específica, com amparo no Estatuto dos Servidores Federais e na Constituição Federal.

Os planos de cargos dos servidores federais devem observar o limite da remuneração dos ocupantes, conhecido como teto remuneratório, conforme prevê a Constituição.

Consideração relevante a ser feita é que a não observância das atribuições estabelecidas nos planos de cargos da Administração Pública pode configurar desvio de função, o que pode acarretar punição do agente responsável. 

Onde encontrar os planos de cargos dos órgãos públicos?

Em razão de os planos de cargos se adequarem às necessidades de cada órgão, eles variam no âmbito da Administração Pública. Dessa forma, cada órgão (seja no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário) elabora o próprio manual de cargos.

Atualmente, com o avanço da digitalização dos serviços públicos, os servidores públicos e pessoas interessadas encontram essas informações nos sites oficiais do órgão público, autarquias e estatais, usualmente nas áreas ou seções de “Acesso a informação”, “Servidores” ou “Pessoal”.

Outra alternativa é digitar “plano de cargos” e o nome do órgão desejado em algum buscador (como Google), para acessar rapidamente o documento.

Em tempo, vale checar, especialmente com a unidade de gestão, se o documento é a versão mais atualizada do plano de cargos ou se teve alguma alteração.

Diferenças entre setor público e setor privado

Os planos de cargos dos setores público e privado possuem características distintas, pois atendem também aos interesses de cada entidade.

Teto de remuneração

O plano de cargos do setor público, por exemplo, deve observar o teto remuneratório, como descrito no item anterior. Por sua vez, o plano de cargos do setor privado não encontra limites pré-estabelecidos para a remuneração do ocupante do cargo em questão. Em comum, ambos não podem ter os salários reduzidos.

Dessa forma, o setor privado pode oferecer remuneração condizente ao mercado ou muito acima da média, conforme seja seu interesse na manutenção do funcionário ou até mesmo para atrair novos talentos.

Em se tratando de salário, outra diferença deve ser observada entre os setores público e privado: ainda que exista uma remuneração previamente estabelecida, nada impede que o candidato à vaga no setor privado negocie valores com o empregador. 

Já no setor público isso não ocorre, pois, impera o princípio da legalidade e a remuneração oferecida deve estar prevista em lei, previamente informada no edital do concurso público. Após a aprovação, o servidor público não tem espaço para negociar salário ou pacote de benefícios diferente.

Flexibilidade no plano de cargos

A flexibilidade de cada um dos planos de cargos também são distintas. A alteração de um critério, como gratificação, por exemplo, requer atenção ao princípio da legalidade por parte da Administração Pública, o que não ocorre no setor privado.

Assim, os planos de cargos do setor privado podem se tornar mais atraentes aos trabalhadores com maior agilidade. Inclusive, o processo seletivo nos entes privados pode ser mais dinâmico, pois não exige o trâmite burocrático do concurso público.

Essa flexibilidade, inclusive, implica que não há previsão legal de punição para pessoa hierarquicamente superior que realoque um funcionário de forma discricionária no setor privado, diferentemente de como deve ocorrer no serviço público.

Estabilidade

Uma das vantagens do serviço público é a estabilidade, adquirida após aprovação no estágio probatório, que depende dos critérios de tempo e da avaliação de desempenho.

O plano de cargos do serviço público, portanto, oferece a estabilidade quando preenchidos os requisitos pré-estabelecidos, o que não ocorre no setor privado.

É uma diferença importante para avaliar em caso de escolha entre pleitear um cargo no setor privado ou concorrer a um cargo público mediante concurso público.

Reajuste servidores federais: vai sair?

Após idas e vindas, ao que tudo indica, os servidores federais não terão reajuste salarial em 2022. A informação foi proferida recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Bolsonaro afirmou que o aumento salarial deve ocorrer em 2023 e já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano.

O ministro, por sua vez, declarou que o reajuste depende da aprovação da Reforma Administrativa.

É válido ressaltar que, por se tratar de ano eleitoral, o aumento no salário dos servidores esbarra na Lei nº 9.504/97 que proíbe o reajuste a 180 dias da eleição. A norma existe para evitar desvantagens entre os candidatos.

Inicialmente, o reajuste foi anunciado apenas para agentes federais de segurança, o que resultou em greves das demais categorias de servidores. Em seguida, levantou-se a possibilidade de um aumento de 5% a todas as categorias.

O Orçamento 2022 chegou a contar com mais de R$ 1 bi para reajustes, contudo, o aumento de 5% custaria R$ 6,3 bi aos cofres públicos.


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