cobrança de créditos consignados

Suspensão de cobrança de Créditos Consignados impulsionará Economia

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Está em discussão no Congresso Nacional proposta que pode ajudar na recuperação da Economia em meio a crise sanitária de Coronavírus. O Projeto de Lei 1328/2020 suspende por quatro meses a cobrança de créditos consignados, com o objetivo de auxiliar as famílias que perderam renda mensal ou foram acometidos por necessidades financeiras, durante a pandemia.

Aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira (18), o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados e, se corroborado, para a sanção presidencial. Conheça os benefícios da medida para o cenário nacional!

Projeto no Congresso

O Projeto de Lei 1328/2020 foi aprovado em 18 de junho no plenário virtual do Senado Federal.

A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que o adiamento valerá por quatro parcelas do contrato e que a falta de pagamento não será considerada inadimplência. Também não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.
A suspensão vale para:

  • Aposentados e Pensionistas do INSS;
  • Servidores Públicos ativos (se os filhos perderam o emprego ou tiveram o salário reduzido e que estejam sendo ajudados pelos pais durante a crise);
  • Empregados de empresas privadas.

Tramitam também no Senado outros projetos que suspendem as prestações de empréstimos consignados, apresentados após o início da pandemia da Covid-19, como medidas de enfrentamento à crise econômica.

Até o momento, no entanto, nada mais se falou sobre o aumento da margem consignável – outra medida que as categorias beneficiadas aguardam, após a reprovação da pauta na MP 936/2020.

Leia também: REPROVADA: Proposta do aumento da margem consignável foi rejeitada no Senado

Se também confirmada na Câmara, a cobrança de créditos consignados deve ajudar a impulsionar a Economia.

Vantagens da suspensão de cobrança Créditos Consignados

A carência temporária no pagamento das parcelas visa dar um alívio financeiro aos contratantes, que não terão o valor mensal descontado, como explica Roberto Braga, co-fundador da bxblue:

Em geral, quem busca o consignado está precisando resolver algum problema, não conseguiu pagar as contas do mês e precisa daquele reforço financeiro, ou então está fugindo de dívidas mais caras, como cartão de crédito e cheque especial

Com o adiamento da cobrança de créditos consignados, Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Servidores Públicos e Funcionários de empresas privadas, poderão empregar o dinheiro para priorizar outras contas e despesas, assim como atender emergências – sem precisar contrair novas dívidas.

A medida é essencial, portanto, para ajudar a injetar dinheiro na Economia, afetada pela atual crise.


Assista nossa entrevista exibida no Jornal da TV Cultura sobre esse tema:


Entre as vantagens da nova regra estão:

Preservação das condições originais da negociação

O Custo Efetivo Total, também conhecido como CET, não mudará. Na prática, isso quer dizer que todas as condições da dívida original serão mantidas: taxa de juros, prazos, CET .

Diferente de outras linhas, no caso do crédito consignado as parcelas são fixas e a taxa de juros é pré-fixada e mesmo com a nova proposta, os valores não vão sofrer alteração.

Portanto, a taxa de juros contratada será válida até o fim do contrato. Com essa taxa mantida, a margem comprometida também será a mesma.

Desconto automático mensal no mesmo valor

O desconto automático que é realizado direto na folha de pagamento, permanecerá no mesmo valor. Ou seja, não será acrescido de encargos ou cobranças adicionais.

Isso também isenta os titulares das dívidas de qualquer tipo de protesto financeiro, ou negativação do nome pela falta do pagamento. Além disso, faz com que a dívida não aumente, no final das contas.

Assim, mesmo diante da prorrogação dos pagamentos, as instituições financeiras não vão poder cobrar seus clientes ou reajustar o pagamento, sob nenhuma hipótese.

Pagamento das parcelas no final do contrato

As parcelas suspensas devem ser adicionadas ao final do contrato. Assim, por exemplo, quem tem um contrato parcelado em até 84 meses, pagará o saldo devedor em 88 meses. No entanto, mantendo-se o valor original das parcelas.

Dessa forma, a cobrança de créditos consignados em folha passa a ser postergado e não acumulada, mês a mês.

Passado o período da suspensão, somente a parcela referente ao mês correspondente será descontada da aposentadoria, pensão ou salário.

Outros efeitos da medida

É importante lembrar, entretanto, que durante esse mesmo período os juros cobrados em novos empréstimos pode ser maior – mesmo com a redução da SELIC.

Como os bancos e cooperativas de crédito vão ficar, possivelmente, quatro meses sem receber pagamento, o custo deve ser repassado à população, como comenta Braga:

Já que essas instituições não vão ter dinheiro entrando por um período, a tendência é que isso impacte quem quiser pegar novos empréstimos, com as taxas ficando mais altas. Pra quem já tiver créditos, nada muda

Outro ponto importante que vale destacar é que, por outro lado, a maior concorrência das instituições financeiras, pode fazer com que a diferença entre as taxas de juros cobradas oscile bastante de um banco para o outro.
Nestas situações, cabe aos consumidores pesquisarem ainda mais, para buscar ofertas que caibam efetivamente no bolso.

Confira diversos produtos consignados.

Empréstimos Consignados no Brasil

Os empréstimos consignados são opção de crédito mais popular no País. A estimativa é de que, em abril, cerca 66 milhões de brasileiros tinham em torno de R$ 400 bilhões na modalidade. O atrativo se deve, prioritariamente as taxas de juros mais baixas: 

  • Crédito consignado: 1,5% ao mês;
  • Crédito pessoal: 5% ao mês;
  • Cheque especial: 7% ao mês;

Outro apelo da modalidade é a facilidade de concessão. Como o valor das parcelas é descontado direto da folha de pagamento, os empréstimos consignados representam risco baixo para os bancos. Em troca, os consumidores pagam taxas mais baratas.


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