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Guia da aposentadoria por idade: saiba o que vale em 2021

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Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, uma série de normas que regem as aposentadorias passaram por alterações. No ano passado e neste, ainda, foram introduzidas novas regras de transição. Para quem vai se aposentar em 2021, fica a questão: o que mudou e o que está valendo?

Para tirar todas as dúvidas, a bxblue publicará uma série de guias explicando o que diz a legislação sobre cada tipo de aposentadoria:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • especial;
  • invalidez.

Na primeira parte da série, entenda como funciona a aposentadoria por idade, quais são os requisitos, casos especiais e exigências introduzidas após a reforma.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade visa garantir uma proteção previdenciária para a velhice. Para que o benefício seja concedido, é necessário respeitar dois critérios: idade mínima e carência.

Idade mínima

O requisito etário varia de acordo ao gênero da pessoa. Existem, ainda, condições especiais pra trabalhadores rurais (veja outras regras para este grupo abaixo). Assim, as idades mínimas válidas em 2021 para cada grupo são:

Segurados urbanos:

  • Homem: 65 anos;
  • Mulher: 61 anos;

Segurados rurais:

  • Homem: 60 anos;
  • Mulher: 55 anos;

Carência

O segundo requisito para a concessão do benefício é ter contribuído por 15 anos à Previdência Social, o que vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais (se tiverem alcançado a idade mínima a partir de 2011).

O tempo de contribuição, no entanto, pode ser menor para as pessoas que completaram o requisito etário antes de 2011. É o que consta no art. 142 da Lei 8.213/91, que específica:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses
Fonte: INSS

Qual o valor da aposentadoria por idade?

A mensalidade que o segurado receberá depende do seu salário-de-benefício, que corresponde a média aritmética simples das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994.

É importante destacar que o salário-de-benefício não é o valor que o segurado receberá como aposentadoria, e sim apenas a base de cálculo.

Assim, para mulheres, a mensalidade a receber equivalerá a 60% do valor do salário-de-benefício, mais 2% por cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. O total não pode ultrapassar 100% do salário-de-benefício.

Para homens, a aposentadoria será de 60% do valor do salário-de-benefício, mais 2% por cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Por exemplo, se um homem e uma mulher se aposentam com 20 anos de contribuição, o homem receberá 60% do salário de benefício, enquanto a mulher receberá 70% – 10% a mais referente aos 5 anos excedentes de contribuição.

Adicional de 25%

É possível que aposentados por idade consigam um aumento de 25% no benefício mensal, caso precisem de assistência permanente de terceiros para realizar os atos da vida civil.

A lei prevê o acréscimo só para aposentados por invalidez, mas a Justiça tem aceitado estender a regra para os outros casos de aposentadoria.

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Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

Como explicado acima, a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais é menor em comparação a de segurados urbanos. Isto vale tanto para quem presta serviços de forma individual ou em regime de economia familiar.

A legislação reconhece três tipos de trabalhador rural:

  • Segurado empregado: exercem atividades em áreas rurais, com carteira assinada;
  • Segurado contribuinte individual: trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício;
  • Segurado especial: presta serviços para empresas, mas sem vínculo empregatício.

Leia também: Aposentadoria Rural do INSS: entenda o que é e como funciona

Comprovação

Além de cumprir com os requisitos de idade e contribuição, o trabalhador rural também precisa apresentar a documentação necessária para comprovar o exercício de atividade no campo.

Os documentos válidos para isso são:

  • Documentos da PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito;
  • Declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro do imóvel Rural;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Ficha de alistamento militar ou documento comprovando que foi afastado do exército.

Regime híbrido

Segundo a Lei 11.718/2008, é possível somar tempo de trabalho rural e urbano para completar o período de carência. Nesses casos, no entanto, vale a idade mínima referente aos trabalhadores urbanos.

O que vai mudar mais pra frente?

As normas descritas acima são definidas pelas regras de transição em vigor atualmente. Como a Reforma da Previdência trará mudanças estruturais muito abrangentes, a ideia do governo é que os ajustes sejam introduzidos gradativamente.

Assim, nos próximos anos, algumas alterações serão implementadas. Desde que a Reforma foi aprovada, por exemplo, a idade mínima exigida para mulheres vem sendo aumentada 6 meses por ano, até que chegue a 62.

Para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, no entanto, já estão em vigor as regras permanentes, que estabelecem os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens
  • O cálculo do valor do benefício é o mesmo descrito acima

Como fazer o pedido de aposentadoria?

Para efetuar o pedido de aposentadoria por idade, é necessário acessar o site do Meu INSS e realizar alguns passos:

  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que você quer;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato e depois clicar em “Avançar”;
  • Informar os dados necessários para concluir o pedido.

É necessário apresentar número do CPF. No caso de ser o procurador ou representante legal, também será necessário:

  • procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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