fim da estabilidade do Servidor

Reforma Administrativa decreta o fim da estabilidade do Servidor Público

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Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta de Reforma Administrativa enviada no início de setembro pelo Governo de Jair Bolsonaro permitirá o fim da estabilidade para quase todas as categorias de Servidores Públicos. 

Ficam de fora apenas as carreiras típicas de Estado, isto é, que não existem na iniciativa privada. Para estas, a estabilidade não será extinta, mas passará por flexibilizações. 

Entre as mudanças apresentadas está a expansão dos critérios para a demissão de Servidores e a ampliação do tempo de estágio probatório. Entenda as principais alterações previstas no texto inicial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Será o fim da estabilidade do Servidor Público?

Desde que a PEC da reforma administrativa foi apresentada, a possibilidade do fim da estabilidade do Servidor Público tornou-se um dos pontos mais polêmicos e tem passado até por batalhas jurídicas. 

O Governo defende que as mudanças são necessárias para modernizar a máquina pública e reduzir gastos. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e, ainda, passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os brasileiros, as opiniões estão divididas. De acordo com pesquisa da XP/Ibespe, 56% dos entrevistados concordaram que a estabilidade do Serviço Público precisa ser flexibilizada. Já entre os Servidores, a maioria se diz contrária à proposta.

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Como é hoje

Atualmente, os Servidores Públicos estatutários da Administração Direta, de autarquias ou de fundações públicas são considerados estáveis após três anos de exercício – se aprovados em avaliação especial de desempenho. 

Com isso, funcionários públicos apenas podem ser demitidos se cometerem infrações disciplinares ou se forem condenados pela Justiça, sem mais possibilidade de recurso. A norma vale para todos órgãos federais, estaduais e municipais.

Nova proposta 

A Reforma Administrativa apresentada pelo Governo prevê acabar com o Regime Jurídico Único (conhecido pela sigla RJU), que garante a estabilidade dos Servidores. 

Hoje, mesmo podendo ser demitidos durante o estágio probatório, os concursados assumem o cargo efetivamente logo após a nomeação. Segundo a nova proposta, o vínculo passará a ser considerado uma etapa do concurso e apenas os candidatos com as melhores avaliações serão empossados. 

Leia também: Super PEC propõe redução de salário e jornada dos Servidores Públicos

As mudanças contemplam, ainda, tipos diferentes de vínculo e regras específicas de estabilidade dependendo da atividade: carreiras típicas de estado, contratos de duração indeterminada, Servidores com contrato temporário, cargos de liderança e assessoramento e, finalmente, vínculo de experiência.

Casos de demissão

Segundo as regras vigentes, um Servidor apenas pode ser demitido se cometer uma infração disciplinar ou se for condenado em sentença transitada em julgado. No entanto, as novas regras propostas expandem essas condições.

Para os atuais Servidores, nada muda. Com a reforma, ocupantes da carreira de estado poderão ser demitidos nas seguintes situações:

Outros trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado poderão ser demitidos também em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.

O Governo destaca ainda que nenhum Servidor será desligado por decisão arbitrária ou preferências políticas da administração. Decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, com o objetivo de respeitar a impessoalidade do ato. 

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Atualmente, para demitir um Servidor Federal (SIAPE) é necessário instaurar um PAD, procedimento interno que visa apurar irregularidades cometidas pelos funcionários. 

O desligamento exige que seja confirmado, entre outros casos, que houve crime contra a Administração Pública, abandono de cargo, improbidade ou corrupção.

A reforma mantém a possibilidade de demissão por PAD tanto para antigos como novos funcionários.

Ação Judicial

As novas regras facilitam a demissão de Servidores depois de decisão judicial. O novo texto proposto estabelece que não será mais obrigatório aguardar trânsito em julgado. 

A mudança valerá para novos funcionários e também para aqueles que já estão no cargo.

Mau desempenho

Os Servidores que apresentam mau desempenho passam por uma avaliação e um PAD, sendo demitidos apenas se for comprovada alguma irregularidade ou crime, atualmente. Todos esses casos precisam ser, portanto, comprovados. 

A reforma prevê que o desligamento por rendimento insuficiente passe a ser possível sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença ou por decisão judicial proferida por órgão colegiado. 

Neste caso, o mau desempenho será regulamentado por lei ordinária (sem necessidade de lei complementar).

O fim da estabilidade do Servidor Público e a Economia para o Governo

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a Reforma Administrativa pode gerar economia de quase R$ 300 bilhões aos cofres públicos em dez anos. Para o Governo, a reforma é considerada uma medida fundamental para cortar gastos e incrementar a eficiência da máquina pública. 

Sem as mudanças, as projeções de gastos com funcionalismo público previstos no orçamento de 2021, incluindo aposentadorias, somariam, por ano: 

  • 2019: R$ 313,087 bilhões (21,7% dos gastos totais ou 4,4% do PIB – Produto Interno Bruto);
  • 2020: R$ 328,194 bilhões (22,3% das despesas totais ou 4,3% do PIB);
  • 2021: R$ 337,345 bilhões (22,2% dos gastos totais ou 4,4% do PIB).

Votação da reforma

A PEC da Reforma Administrativa foi encaminhada ao Congresso Nacional em 3 de setembro. Em seguida, serão apresentados projetos de lei complementares e ordinários para introduzir as regulamentações necessárias.

O texto será apreciado pela Câmara e pelo Senado e, se aprovado, se torna lei. Segundo a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, a expectativa é que o texto seja votado ainda este ano. 


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