imóveis funcionais - chaves de imóvel residencial

O que são e quem tem direito aos imóveis funcionais?

Simule um empréstimo consignado grátis

Estabilidade no trabalho, décimo terceiro salário, férias remuneradas, possibilidade de licenças e afastamentos são alguns dos benefícios garantidos pela legislação aos servidores públicos federais. Há, ainda, um outro benefício que não é amplamente divulgado: a ocupação de imóveis funcionais.

Imóveis funcionais são propriedades residenciais pertencentes à União cuja cessão se faz necessária para o uso de servidores públicos federais ou agentes políticos a fim de favorecer a execução das atribuições do cargo em que ocupam.

A administração destes imóveis, por sua vez, é de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, conforme disposto no Decreto 980/1993.

Vale destacar que podem haver condições e requisitos fixados por meio de emendas ao Decreto, sobretudo quando tratarem-se de propriedades da Administração Pública indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e demais entidades da União).

Além disso, o mesmo vale para os imóveis administrados pelo Ministério da Defesa (Forças Armadas), Ministério das Relações Exteriores e da Presidência da República (Casa Civil).

Siga a leitura para conhecer as regras e condições para uso dos imóveis funcionais.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Quem tem direito a ocupar um dos imóveis funcionais?

Podem solicitar um imóvel funcional todo servidor público no atributo de suas funções executadas no Poder Executivo Federal para funções ou cargos denominados — e/ou de natureza especial e equivalente — DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, 5, e 6.

Para tanto, deve-se também observar alguns requisitos importantes, como não dispor o servidor ou seu cônjuge/companheiro uma propriedade imobiliária residencial nas imediações do Distrito Federal.

Quem deve solicitar o imóvel funcional para o servidor?

Por regra, a solicitação de permissão para uso de quaisquer imóveis funcionais é de competência exclusiva do órgão de lotação do servidor, nela representado por sua autoridade máxima. Ainda, deve a formalização da solicitação ser efetivada através de aviso ou ofício, havendo delegação de competência.

Documentos necessários

Para dar início ao processo de solicitação de um imóvel, o servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • requerimento de autoridade máxima do órgão de lotação;
  • documento de identidade e CPF;
  • portaria de nomeação para cargo em que se destina o uso do imóvel;
  • declaração de não propriedade ou posse de imóvel no Distrito Federal e o não recebimento de auxílio-moradia.

Não perca: Veja as novas regras do auxílio-alimentação para servidor federal

Como fazer a solicitação de imóveis funcionais

Depois de demonstrar interesse em um imóvel, o servidor deve encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), através de contato via e-mail (imovelfuncional-spu@planejamento.gov.br), os seguintes documentos:

  1. requerimento de outorga assinado.
  2. termo de opção pelo imóvel.
  3. carteira de identidade e CPF.

Como acompanhar a solicitação

Tão logo o requerimento é enviado, a SPU dá início ao processamento eletrônico das informações do interessado. Em seguida, tramita no sistema o processo que, por sua vez, pode ser acompanhado à distância através do portal eletrônico. Para tanto, basta acessar o site do Protocolo Integrado do governo e, em seguida, escolher a opção “Consulta Avançada” / “Nome do Interessado”.

Como é selecionado o imóvel funcional do servidor?

Surgindo um imóvel disponível para ocupação do servidor, a Secretaria deve entrar em contato com o interessado a fim de agendar a visitação do imóvel. Para tanto, devem ser retiradas as chaves mediante assinatura de termo de vistoria na Esplanada dos Ministérios. Tendo sido a visita concluída, o servidor deve informar o seu interesse pelo imóvel ou, ainda, esperar que surjam novas oportunidades.

Confira diversos produtos consignados.

Obrigações daqueles que ocupam imóveis funcionais

O permissionário, isto é, aquele que ocupa um imóvel funcional deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ingressar no imóvel em no máximo 30 dias corridos — iniciados a partir da assinatura do termo de outorga;
  • taxa de ocupação paga com desconto automático na folha de pagamento;
  • quitação das taxas condominiais e de limpeza pública;
  • pagamento das despesas relacionadas ao uso de água, energia elétrica e gás, quando houver pendências;
  • realização de obras e serviços pertinentes à conservação do imóvel;
  • devolver a propriedade no prazo legal, isto é, após extinta a permissão.

Por quanto tempo é possível ocupar imóvel funcional?

Em resumo, o fim da permissão de uso se dá com a exoneração ou dispensa do servidor do cargo que ocupa, haja vista que este pode se tratar também de servidores comissionados.

Conforme prevê a norma que discorre sobre as normas de funcionamento dos imóveis funcionais, há outras possibilidades de encerramento da permissão de moradia do servidor, como em caso de aposentadoria, licença, compra de imóvel próprio no Distrito Federal, etc.

Processo de devolução dos imóveis funcionais

imóvel vazio - sala de estar sem móveis

A restituição dos imóveis funcionais deve ocorrer em um prazo máximo de 30 dias corridos, a contar a partir da extinção da permissão de uso. Sendo assim, a formalização do procedimento de devolução se dá com a assinatura do termo de cancelamento da permissão de uso.

Logo após, o servidor deve realizar a entrega das chaves na Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Distrito Federal e, antes da assinatura, deve também ter cumprido todos os requisitos obrigatórios para devolução do imóvel já especificados anteriormente.

Dados atuais sobre os imóveis funcionais

Por meio do Portal da Transparência é possível acompanhar a quantidade e a taxa de ocupação dos imóveis funcionais no país.

A grande maioria dos imóveis funcionais está direcionada para uso do Ministério das Relações Exteriores, sendo destinados à pasta, atualmente, 40,57% das unidades.

Em seguida, o Ministério da Defesa é o órgão com maior disponibilidade de imóveis funcionais, sendo 31,47% ocupado por servidores e autoridades ligadas a este ministério. Em seguida, o Ministério da Economia e a Presidência da República ocupam, respectivamente, 21,29% e 5,97% dos imóveis funcionais.

Além dessas informações, é importante ressaltar que 100% dos imóveis dessa natureza estão concentrados na capital federal, Brasília. Sendo assim, sua distribuição se dá, em maior parte (53.99%), na Asa Sul, com 724 imóveis. Em seguida, a Asa Norte e Cruzeiro Novo correspondem a uma taxa de ocupação de 39,75% e 3,50%, nesta ordem.

Dentre um total de 1.134 propriedades utilizadas pelo governo federal, 71,96% das unidades ocupadas, isto é, 816 propriedades funcionais são ocupadas por até 4 anos.

O tempo de ocupação para quem vive entre 4 a 12 anos é de 16,75% e, para aqueles que já estão a mais de 12 anos ocupando estes imóveis, o percentual é de 11,29%, isto é, 128 ocupantes.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado