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Isenção do IR por doença grave: veja como funciona e quem tem direito

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O momento de fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) costuma trazer uma série de dúvidas. Muitas pessoas, inclusive, desconhecem que podem ter direito a alguns benefícios e condições especiais. É o caso da isenção do IR por doença grave.

O direito é voltado para pessoas que sofrem de enfermidades graves e recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares. A seguir, saiba mais sobre os requisitos e como fazer para pedir a isenção.

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O que diz a lei?

A isenção do IR por doença grave está prevista na Lei 7.713/88, no art. nº 6, inciso XIV. A legislação especifica a quais casos se aplica a isenção, requisitos e enfermidades consideradas graves.

O direito visa proteger aposentados e pensionistas acometidos de doenças sérias, que demandam cuidados e muitas vezes gastos a longo prazo. Assim, podem ter um alívio financeiro.  

É importante enfatizar: a isenção não dispensa o contribuinte de fazer a declaração de IR, caso se encaixe em alguma das condições de obrigatoriedade.

Quem tem direito à isenção do IR por doença grave?

Como funciona o IR para pessoas diagnosticadas com doenças graves?

A lei estabelece duas condições para ter direito à isenção IR doenças graves. A primeira é que os rendimentos declarados sejam fruto de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A pessoa deve ser, ainda, portadora de alguma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Quais rendimentos são isentos?

Como dito acima, uma das exigências para ter direito à isenção do IR por doença grave é receber aposentadoria, pensão ou reserva/reforma. Isso não significa, no entanto, que todos os rendimentos do aposentado serão isentos.

Segundo a Receita Federal, os seguintes proventos se encaixam na isenção:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar;
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Quais situações não geram isenção?

É importante detalhar, ainda, os rendimentos que não são isentos de IR. São eles:

  • Proventos resultantes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma – ou seja, se o contribuinte tem uma doença grave, mas ainda não se aposentou;
  • Proventos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente aos de aposentadoria, reforma ou pensão.

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Como obter a isenção do IR por doença grave?

No site da Receita Federal é possível encontrar instruções detalhadas sobre como conseguir a isenção do IR por doença grave.

Caso o contribuinte cumpra com os requisitos, o primeiro passo será procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e solicitar que seja emitido um laudo pericial, necessário para dar continuidade ao processo.

O documento visa comprovar que a pessoa sofre de uma das enfermidades consideradas graves pela lei. A peça deve especificar qual a doença, data em que foi contraída, se é tratável ou não, prazos de tratamento, entre outras informações.

Onde o laudo deve ser apresentado?

É recomendável que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora dos rendimentos. Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido em fonte, facilitando o processo para o contribuinte.

Se não puder ser dessa forma, o contribuinte deverá entregar o laudo no órgão que paga sua aposentadoria, pensão ou reforma e chegar o cumprimento das outras condições para a isenção.

Restituição IR e doença grave: como recuperar o imposto retido ou pago?

É importante entender que a isenção do IR por doença grave é retroativa à data do diagnóstico da doença que constar no laudo, e não à do requerimento. Isto quer dizer que o aposentado ou pensionista pode ser ressarcido de impostos anteriores, com limite de até 5 anos.

Assim, é importante que o laudo pericial contenha a data em que a doença tiver sido contraída. Se não, a isenção contará apenas a partir da data de emissão do documento.

Se o indivíduo tiver contraído a doença antes de se aposentar ou começar a receber pensão, a isenção contará apenas a partir do mês em que o benefício em questão tiver sido concedido.

Procedimentos

Caso a data de diagnóstico da doença que constar no laudo for de anos anteriores à emissão do documento, alguns procedimentos são necessários para restituir o imposto retido na fonte ou pago:

a) Retificar as Declarações de IR correspondentes, lançando a renda no campo de “Rendimentos isentos e excluindo do campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

b) Aguardar a Receita Federal emitir o Termo de Intimação Fiscal ou solicitar pelo Portal e-CAC a antecipação da análise da malha fiscal.  

c) Apresentar documentação correspondente para comprovar o direito à isenção do imposto de renda para então liberar a restituição.

d) Solicitar, por meio do Per/DComp Web (no Portal e-CAC), a restituição dos valores pagos.

É possível ter a quitação de empréstimo consignado por doença grave?

Doenças podem suspender desconto de empréstimo consignado?

Até o momento, não existem legislações que permitem a suspensão do pagamento ou quitação do consignado por doença grave.

Já passou pelo Congresso um projeto de lei que pretendia abrir a possibilidade de suspender o desconto do consignado em caso de gravidez, doença grave ou incapacitante. No entanto, a proposta foi rejeitada pelas comissões designadas na Câmara dos Deputados e, depois, arquivada.

Uma saída para quem foi diagnosticado com doença grave e não tem condições de quitar as parcelas do empréstimo é tentar uma negociação diretamente com a instituição financeira onde o contrato de consignado está ativo.

Outra alternativa é acionar a Justiça para tentar negociar o pagamento da dívida.


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