O momento de fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) costuma trazer uma série de dúvidas. Muitas pessoas, inclusive, desconhecem que podem ter direito a alguns benefícios e condições especiais. É o caso da isenção do IR por doença grave.
O direito é voltado para pessoas que sofrem de enfermidades graves e recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares. A seguir, saiba mais sobre os requisitos e como fazer para pedir a isenção.
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O que diz a lei?
A isenção do IR por doença grave está prevista na Lei 7.713/88, no art. nº 6, inciso XIV. A legislação especifica a quais casos se aplica a isenção, requisitos e enfermidades consideradas graves.
O direito visa proteger aposentados e pensionistas acometidos de doenças sérias, que demandam cuidados e muitas vezes gastos a longo prazo. Assim, podem ter um alívio financeiro.
É importante enfatizar: a isenção não dispensa o contribuinte de fazer a declaração de IR, caso se encaixe em alguma das condições de obrigatoriedade.
Quem tem direito à isenção do IR por doença grave?
Como funciona o IR para pessoas diagnosticadas com doenças graves?
A lei estabelece duas condições para ter direito à isenção IR doenças graves. A primeira é que os rendimentos declarados sejam fruto de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
A pessoa deve ser, ainda, portadora de alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Quais rendimentos são isentos?
Como dito acima, uma das exigências para ter direito à isenção do IR por doença grave é receber aposentadoria, pensão ou reserva/reforma. Isso não significa, no entanto, que todos os rendimentos do aposentado serão isentos.
Segundo a Receita Federal, os seguintes proventos se encaixam na isenção:
- Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar;
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Quais situações não geram isenção?
É importante detalhar, ainda, os rendimentos que não são isentos de IR. São eles:
- Proventos resultantes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma – ou seja, se o contribuinte tem uma doença grave, mas ainda não se aposentou;
- Proventos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente aos de aposentadoria, reforma ou pensão.



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Como obter a isenção do IR por doença grave?
No site da Receita Federal é possível encontrar instruções detalhadas sobre como conseguir a isenção do IR por doença grave.
Caso o contribuinte cumpra com os requisitos, o primeiro passo será procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e solicitar que seja emitido um laudo pericial, necessário para dar continuidade ao processo.
O documento visa comprovar que a pessoa sofre de uma das enfermidades consideradas graves pela lei. A peça deve especificar qual a doença, data em que foi contraída, se é tratável ou não, prazos de tratamento, entre outras informações.
Onde o laudo deve ser apresentado?
É recomendável que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora dos rendimentos. Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido em fonte, facilitando o processo para o contribuinte.
Se não puder ser dessa forma, o contribuinte deverá entregar o laudo no órgão que paga sua aposentadoria, pensão ou reforma e chegar o cumprimento das outras condições para a isenção.
Restituição IR e doença grave: como recuperar o imposto retido ou pago?
É importante entender que a isenção do IR por doença grave é retroativa à data do diagnóstico da doença que constar no laudo, e não à do requerimento. Isto quer dizer que o aposentado ou pensionista pode ser ressarcido de impostos anteriores, com limite de até 5 anos.
Assim, é importante que o laudo pericial contenha a data em que a doença tiver sido contraída. Se não, a isenção contará apenas a partir da data de emissão do documento.
Se o indivíduo tiver contraído a doença antes de se aposentar ou começar a receber pensão, a isenção contará apenas a partir do mês em que o benefício em questão tiver sido concedido.
Procedimentos
Caso a data de diagnóstico da doença que constar no laudo for de anos anteriores à emissão do documento, alguns procedimentos são necessários para restituir o imposto retido na fonte ou pago:
a) Retificar as Declarações de IR correspondentes, lançando a renda no campo de “Rendimentos isentos e excluindo do campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
b) Aguardar a Receita Federal emitir o Termo de Intimação Fiscal ou solicitar pelo Portal e-CAC a antecipação da análise da malha fiscal.
c) Apresentar documentação correspondente para comprovar o direito à isenção do imposto de renda para então liberar a restituição.
d) Solicitar, por meio do Per/DComp Web (no Portal e-CAC), a restituição dos valores pagos.
É possível ter a quitação de empréstimo consignado por doença grave?
Doenças podem suspender desconto de empréstimo consignado?
Até o momento, não existem legislações que permitem a suspensão do pagamento ou quitação do consignado por doença grave.
Já passou pelo Congresso um projeto de lei que pretendia abrir a possibilidade de suspender o desconto do consignado em caso de gravidez, doença grave ou incapacitante. No entanto, a proposta foi rejeitada pelas comissões designadas na Câmara dos Deputados e, depois, arquivada.
Uma saída para quem foi diagnosticado com doença grave e não tem condições de quitar as parcelas do empréstimo é tentar uma negociação diretamente com a instituição financeira onde o contrato de consignado está ativo.
Outra alternativa é acionar a Justiça para tentar negociar o pagamento da dívida.
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