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Julgamento da revisão da vida dá vitória aos aposentados

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O julgamento da revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal), iniciado em junho de 2021, foi concluído na quinta-feira, 1º/12/2022, com placar favorável aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A vitória dos aposentados ocorreu por um único voto de diferença entre os ministros do Tribunal.

Quando o placar já estava favorável em 2021, um dos juízes pediu destaque – reiniciando o julgamento, que agora foi concluído.

O Tribunal debateu se aposentados do INSS têm direito a um novo cálculo para o valor do benefício, considerando todas as contribuições previdenciárias feitas, inclusive as anteriores à 1994, que é a linha de corte prevista na Lei 9.876/1999.

A Lei 9.876/1999 alterou o método para calcular o benefício de quem se aposenta, criando uma regra de que, no cálculo do benefício, seria considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 (que é quando ocorreu a efetivação do Plano Real).

Com a nova regra, uma parte dos segurados da Previdência Social teve perda financeira em razão da desconsideração, no cálculo da aposentadoria, das contribuições feitas antes de julho de 1994.

Agora que o STF decidiu a favor dos aposentados, será possível pedir a revisão do cálculo do benefício, caso a medida seja vantajosa e, assim, aumentar o valor da aposentadoria. Entenda tudo abaixo.

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Julgamento da revisão da vida toda

O processo da revisão da vida toda é de autoria do INSS (RE 1.276.977). O órgão previdenciário contestou uma decisão de outro tribunal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu aos aposentados a inclusão, no cálculo do benefício, das contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Segundo argumentou o INSS, o impacto financeiro para a Previdência Social pode chegar a R$ 46,4 bilhões em até 10 anos. Do valor total, o custo imediato seria de R$ 20 bilhões, considerando o pagamento de parcelas passadas. E outros R$ 26,4 bilhões seriam gastos pelo INSS para elevar benefícios que podem ser atendidos pela revisão. O cálculo foi feito pelo Ministério da Economia, órgão do governo federal.

Primeiro julgamento favorável aos segurados

Quando analisou o caso, o STJ entendeu que o segurado da Previdência Social não poderia ser prejudicado com a nova regra da Lei 9.876/1999.

Tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Defensoria Pública da União apresentaram parecer segundo os quais o INSS deve considerar todas as contribuições que o segurado fez à Previdência Social no cálculo do valor da aposentadoria.

Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo, afirmou a PGR.

De acordo com o parecer do procurador-Geral da República, Augusto Aras, deve-se ter a aplicação do melhor benefício ao segurado, pois não é possível que uma regra transitória seja mais prejudicial que a regra permanente.

Especialistas de Direito Previdenciário classificam o julgamento da revisão da vida toda como um dos casos mais importantes para os beneficiários do INSS desde que o STF resolveu a controvérsia relativa ao direito à desaposentação.

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Julgamento da revisão da vida toda no STF

O primeiro a votar no STF, órgão máximo do Poder Judiciário e, portanto, quem tem a palavra final sobre a polêmica, foi o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Para o ministro, os aposentados têm direito ao benefício mais vantajoso.

O ministro argumentou que deve prevalecer o critério de cálculo que proporcione a maior renda possível ao segurado, a partir de suas contribuições.

Na prática, o voto do relator garante o seguinte: se a lei que mudou a regra da Previdência prejudicou o segurado no cálculo do valor do benefício, este terá direito à revisão da vida toda, de modo a incluir as contribuições previdenciárias anteriores à 1994.

De acordo com Marco Aurélio, um entendimento em sentido contrário ao apresentado por ele se revelaria injusto para com aqueles que fizeram altas contribuições no início da carreira.

Placar de votação do julgamento da revisão da vida toda

Para que a tese fosse a favor da revisão do benefício para os aposentados, era preciso uma maioria simples (6 votos), dos 11 ministros que integram a Corte Suprema.

Além do relator, outros quatro ministros votaram a favor da revisão da vida toda: o ministro Edson Fachin, seguido das ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e do ministro Ricardo Lewandowski. Outros 5 votos foram desfavoráveis e, então, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, em junho de 2021.

Ao apresentar seu voto, Moraes foi favorável aos beneficiários do INSS, formando o placar de 6 a 5. No voto, o ministro citou casos reais de beneficiários da Previdência que foram prejudicados pelos cálculos do órgão:

“Um dos casos de “revisão da vida toda” que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos. Ele contribuiu a vida toda sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário-mínimo. Acaso reconhecida a revisão a sua aposentadoria será recalculada de forma a considerar todo o valor que efetivamente contribuiu.”

Ministro Alexandre de Moraes – voto no julgamento da revisão da vida toda

Em resumo, o voto foi no sentido de que, havendo a regra transitória (como no caso da Lei em debate) esta deve ser
interpretada de forma a assegurar o direito ao melhor benefício:

Ou seja, o segurado que teve contribuições maiores no período antecedente a julho de 1994, pode optar pela regra definitiva haja vista ser essa que vai lhe conferir um valor maior de aposentadoria.

Ministro Alexandre de Moraes – voto no julgamento da revisão da vida toda

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor do recurso do INSS.

Com o placar em 6×5, Nunes Marques pediu o destaque no processo, de modo que o julgamento foi reiniciado. Porém, mesmo com os votos sendo divulgamos novamente, o placar não foi alterado. Apesar de o relator, ministro Marco Aurélio, ter saído da Corte no ano passado, o seu voto continuou sendo considerado no placar.

E, como nenhum outro ministro mudou de ideia sobre o seu voto, o resultado final permaneceu em 6×5 a favor dos aposentados. O Tribunal concluiu que não seria razoável admitir que uma norma transitória, criada para favorecer o segurado, causasse tratamento mais gravoso ao beneficiário. Por isso, fixou a tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.”

Tese favorável aos aposentados na revisão da vida toda

Impactos do julgamento da revisão da vida toda

Com a decisão do STF favorável aos segurados, permitindo a inclusão dos salários contributivos anteriores à regra de transição, as aposentadorias poderão ser reajustadas para cima.

A decisão irá afetar positivamente aquelas pessoas que receberam melhores salários antes da linha de corte (julho de 1994) ou, alternativamente, que fizeram poucas contribuições após tal período, ou contribuições com valores menores. É o caso, por exemplo, de pessoas que receberam melhores salários no início da carreira.

Por se tratar de um tema complexo, os especialistas recomendam que os segurados procurem profissionais de Direito Previdenciário para fazer os cálculos e, assim, assegurar que a revisão da vida toda beneficie o aposentado, com a majoração do valor do benefício.


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