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O que acontece com quem não fizer a prova de vida do INSS?

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Por se tratar de uma obrigatoriedade, todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam dar a prova de fé, anualmente, ou seja, comprovar que estão vivos. Quem não fizer a prova de vida, pode sofrer algumas penalidades até que se regularize o processo.

Neste ano, no entanto, essa regra foi alterada com o objetivo de não prejudicar os Aposentados e Pensionistas que não puderam concluir a rotina nas agências bancárias, em função da pandemia. Entenda.

O que acontece se o Aposentado não fizer a prova de vida?

A prova de vida deste ano foi suspensa e prorrogada por três vezes. Assim, os Aposentados e Pensionistas ganharam mais um prazo para comprovar que estão aptos e devem continuar a receber o benefício previdenciário.

Como o cancelamento temporário foi uma medida adotada pelo INSS, tendo em vista que a maioria dos segurados estão no grupo de risco e são mais suscetíveis ao Covid-19, além do prazo, o Órgão também decidiu preservar os pagamentos sem interrupção.

Antes, o não respeito ou descumprimento dessa exigência levava automaticamente ao bloqueio do pagamento da aposentadoria ou pensão. Assim, aquele segurado que não tinha feito ainda a comprovação, dentro do prazo, precisava atualizar o cadastro para receber o pagamento novamente.

A prova de vida é sempre realizada no mês de aniversário do segurado. Dessa forma, por exemplo, aniversariantes de janeiro, tinham do dia 2 até o dia 30 para procurar uma agência bancária e se apresentar.

Com o fechamento das agências, o acesso ficou restrito e somente alguns Aposentados e Pensionistas conseguiram fazer a prova de vida, no início do ano. Diante deste cenário, o INSS adiou o recadastramento anual até o final de outubro.

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Quem não fizer a prova de vida 2020 pode ter o pagamento suspenso?

Normalmente sim. Mas, neste ano, os Aposentados e Pensionistas que não fizeram a prova de vida não terão o bloqueio dos benefícios até dezembro.

A  Portaria n°  1.186 de 30 de novembro de 2020 prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida por mais duas competências (novembro e dezembro). A Portaria anterior (Portaria nº 1.053 de 13 de outubro de 2020), era válida somente até outubro.

Isso quer dizer, portanto que, até o mês onze deste ano, o INSS fará os pagamentos mesmo para quem não concluiu a exigência dentro do prazo esperado ou não fez a prova de vida digital.

Quem já estava com a aposentadoria ou pensão suspensos antes disso, deve regularizar a sua situação com urgência para receber os valores em atraso. Para isso, é necessário entrar em contato com a Previdência Social pelo site ou telefone 135.

Vale lembrar também que qualquer outra obrigação junto a instituição financeira deve ser cumprida. O mesmo vale para entrega de documentos, laudos ou outras providencias junto ao INSS.

Mesmo com a pandemia, o Instituto disponibilizou formas alternativas para envio de documentos pela internet, através do Meu INSS e ainda entregas “drive-thru”, nas Agências da Previdência Social, que estão abertas.

Cronograma de pagamentos

O pagamento de novembro se refere a competência de outubro e seguirá o calendário de pagamentos 2020 do INSS.

Leia também: Calendário de pagamento de benefícios de 2020 já foi liberado pelo INSS

Recebem primeiro aqueles que têm por direito, até um salário mínimo (R$ 1.045) e conforme o número final do benefício. Depois, os segurados que recebem acima do salário mínimo, agrupados também pelos números finais dos benefícios.

Prova de vida digital

O INSS deu início a um piloto inicial da prova de vida digital, em agosto. Foram selecionados 500 mil beneficiários para a comprovação pela internet, com o uso dos aplicativos Meu INSS e Gov.Br.

A nova tecnologia via biometria facial torna mais rápido e seguro o procedimento. Ainda em andamento, a expectativa é a de que a solução possa ser utilizada em breve por todos os segurados eliminando assim, a necessidade de deslocamento.

Quem não tiver acesso a internet, poderá procurar uma agência da rede bancária, mas esses casos serão tratados como exceções.

Nova data da prova de vida

Com a nova Portaria, o que se tem até o momento é que a suspensão da prova de vida vale até 31 de dezembro. Antes do vencimento deste prazo, o INSS deverá divulgar novo comunicado oficial para informar sobre a retomada ou novo adiamento do processo.

É preciso ficar atento, mais uma vez aos prazos, para não ter o pagamento cancelado – já que a liberação considera como último mês dezembro.


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