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45 projetos no Congresso alteram regras do consignado

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Tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados cerca de 45 proposições – entre Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementares, Medidas Provisórias – que promovem alterações nas regras do consignado.

Uma série de medidas trata das regras para concessão de empréstimo consignado para aposentados, pensionistas, servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A seguir, destacamos as principais ementas em tramitação nas Casas Legislativas.

Projetos de Lei na Câmara dos Deputados envolvendo as regras do consignado

De modo geral, existem atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados cerca de 40 projetos que envolvem o empréstimo consignado.

Destes, 34 Projetos de Lei tratam especificamente sobre o empréstimo consignado. O restante trata da indicação do limite máximo de 7% sobre as operações de crédito consignado e uma emenda que versa sobre a análise de crédito para contratação de financiamento habitacional no programa MCMV.

ProjetoAutorEmenta
INC 7/2021Dra. Soraya Manato (PSL/ES)Sugere a edição, pelo Conselho Nacional de Previdência Social, de resolução tendente a recomendar, ao Instituto Nacional do Seguro Social, que fixe o teto máximo para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário em 7% (sete por cento) ao ano.
PL 1435/2020João Daniel (PT/SE)Prevê a anistia das parcelas de financiamentos e empréstimos de pessoas físicas que recebam até três salários mínimos em caso de pandemia reconhecida pela OMS.
PL 9837/2018Francisco Floriano (DEM/RJ)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências, para dispor sobre a limitação dos descontos em conta corrente para pagamento de empréstimos bancários.
PL 2085/2011Fábio Faria (PMN/RN)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, para os fins de vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração.
PL 2069/2011Senado Federal – Paulo Paim (PT/RS)Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento.
PL 2522/2011Marllos Sampaio (PMDB/PI)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamentos, e dá outras providências”, para restringir a contratação de operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante o desconto em folha das respectivas prestações.
PL 3793/2012Jorge Corte Real (PTB/PE)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, para vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração, e dá outras providências.
PLP 88/2015Indio da Costa (PSD/RJ)Altera a redação do inciso II do § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e insere os § 3º e § 4º.
PL 965/2020Joseildo Ramos (PT/BA)Dispõe sobre a suspensão temporária de contratos de crédito consignado firmados entre aposentados e/ou pensionistas e instituições financeiras, além do perdão da dívida dos referidos contratos quando as parcelas pagas alindam o montante mínimo equivalente ao valor histórico do empréstimo.
PL 2277/2020Marreca Filho (PATRIOTA/MA)Suspende por quatro meses o pagamento de empréstimos consignados por pessoas físicas e jurídicas.
EMP 18 => MPV 936/2020Marcelo Ramos (PL/AM)Para fins de análise de crédito para contratação de financiamento habitacional celebrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e acesso a empréstimo consignado durante a vigência do estado de calamidade pública, não serão considerados para a comprovação da renda os rendimentos, reduções ou suspensões auferidos pela pessoa física e a renda de que trata o art. 3º desta Lei, sendo considerada a renda percebida imediatamente anterior ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
PLV 15/2015 MPV67615 => MPV 676/2015Comissão Mista da MPV 676/2015Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural, e ainda essa última para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e empréstimo consignado; a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca; a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar, e dá outras providências.
PL 572/2015Professor Victório Galli (PSC/MT)Torna proibido o desconto acima de 10% em folha do contrato de empréstimo a ser consignado por aposentados ou pensionistas do INSS que ganhem até um salário mínimo.
PLV 12/2015 MPV68115Comissão Mista da MPV 681/2015Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
PL 2205/2007Júlio Delgado (PSB/MG)Veda às instituições financeiras ou de crédito ofertar ou contratar empréstimo em domicílio.
PL 1617/2019Schiavinato (PP/PR)Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015.
PL 10891/2018Eduardo Barbosa (PSDB/MG)Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
PL 1474/2015José Otávio Germano (PP/RS)Autoriza a concessão de crédito consignado aos titulares de benefício assistencial.
PL 7766/2010Celso Maldaner (PMDB/SC)Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.
PL 1645/2011Romero Rodrigues (PSDB/PB)Acrescenta parágrafos ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para exigir autorização de familiar nas operações de crédito consignado com idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
PL 3520/2015Mauro Mariani (PMDB/SC)Altera o inc. VI do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e os arts. 1º e 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para autorizar a consignação em pagamento de operações realizadas junto a entidades fechadas ou abertas de previdência complementar.
PL 7809/2014Amir Lando (PMDB/RO)Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos beneficiários da pensão mensal vitalícia instituída pela Lei n.º 7.986, de 28 de dezembro de 1989 (Soldados da Borracha), a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação em folha de benefício.
PL 849/2021Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE/PE)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar às instituições financeiras e aos seus representantes a oferta por telefone de empréstimos, financiamentos, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação com desconto de prestações em folha de pagamento.
PL 5598/2020Flávio Nogueira (PDT/PI)Altera a redação do art. 68 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, tipificando o crime de abuso na contratação de empréstimo consignado praticado contra aposentado ou pensionista.
PL 964/2019Célio Studart (PV/CE)Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para triplicar a pena do estelionato cometido contra idosos para a obtenção de empréstimos fraudulentos em seus nomes.
PLP 87/2020Joseildo Ramos (PT/BA)Dispõe sobre a suspensão temporária de contratos de crédito consignado firmados entre aposentados e/ou pensionistas e instituições financeiras, além do perdão da dívida dos referidos contratos quando as parcelas pagas atinjam o montante mínimo equivalente ao valor histórico do empréstimo.
PL 756/2020Alice Portugal (PCdoB/BA)Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PL 226/2007Felipe Bornier (PHS/RJ)Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, de que trata a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
PL 1154/2020Camilo Capiberibe (PSB/AP); Luciano Ducci (PSB/PR); Rosana Valle (PSB/SP) e outrosDispõe sobre a suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento durante o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PL 1500/2020André Figueiredo (PDT/CE)Dispõe sobre a suspensão do desconto de empréstimo consignado como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID-19.
PL 1656/2020Mara Rocha (PSDB/AC)Suspende o desconto de empréstimo consignado deduzido de qualquer vencimento do utilizador, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus (covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
PL 2721/2020Zé Neto (PT/BA)Suspende temporariamente, por noventa dias, a cobrança das parcelas relativas a contrato de empréstimo consignado contratado por servidor público federal, mediante a inserção de um novo art. 45-A na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, e dá outras providências.
PL 4353/2020Jéssica Sales (MDB/AC)Suspende, em razão da pandemia pelo COVID-19, o pagamento de parcelas provenientes de operações de crédito consignado, e dá outras providências.
PL 960/2020Pompeo de Mattos (PDT/RS)Estabelece a suspensão temporária dos cortes do fornecimento por falta de pagamento das tarifas dos serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e internet; a suspensão do cancelamento dos planos de saúde e a suspensão do pagamento de contratos bancários que especifica, nos próximos três meses, ou pelo período de duração da Pandemia por Covid 19, na forma aqui estabelecida.
PL 5608/2009Pompeo de Mattos (PDT/RS)Exige firma reconhecida por autenticidade para contratação de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, aos aposentados e pensionistas do INSS.
PL 3730/2015Carlos Henrique Gaguim (PMDB/TO)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para assegurar que a inscrição de consumidores em cadastros negativos não impede lhes sejam ofertados empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil mediante desconto automático em folha de pagamento.
PL 4582/2012Marcelo Matos (PDT/RJ)Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
PL 2131/2007Edgar Moury (PMDB/PE)Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS.
PL 6944/2010Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, fixando limite para a taxa de juros aplicada a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, com desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
PL 4010/2012André Figueiredo (PDT/CE)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, acrescentando-lhe dispositivos.

Além dos projetos supracitados, também é possível encontrar pareceres na Comissão de Seguridade Social e Família que limitam os juros praticados no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas ao mesmo praticado na poupança, além de outros projetos em apresentação na Comissão de Finanças e Tributação.

Outro tema importante em tramitação na Câmara é o Requerimento de Urgência 592/2020 que versa sobre a suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento durante o estado de emergência pública, conforme disposto na ementa do Projeto de lei n° 1154/2020.

Projetos de Lei no Senado Federal

No Senado Federal existem 8 proposições a respeito das regras do consignado ainda em tramitação na Casa. Destes, 3 vetos parciais relacionados ao Projeto de Lei da Câmara nº 119/2006, Projeto de Lei da Câmara nº 59/2004 e Projeto de Lei da Câmara nº 22/2010.

Confira, a seguir, as ementas que tratam sobre as operações de crédito consignado, incluindo margem consignável, limite de juros, isenção sobre Imposto sobre Operações de Crédito, entre outros.

ProjetoAutorEmenta
PL 4813/2019Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências para autorizar a realização de empréstimos consignados pelos regimes próprios de previdência social.
PL 1794/2020Senador Confúcio Moura (MDB/RO)Estabelece teto máximo de juros em operações de crédito consignado, realizadas por servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19.
PLS 382/2013Senador Paulo Paim (PT/RS)Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para isentar as operações de crédito consignado do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
PL 1277/2019Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)Dispõe sobre a concessão, pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras de assistência financeira, a participante de plano de benefícios de previdência complementar aberta e a segurado de seguro de pessoas e sobre a atuação dessas empresas como correspondente no País de instituições financeiras.
PL 5460/2019Senador José Serra (PSDB/SP)Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para autorizar a constituição de garantia de operações de crédito consignado a partir de recursos mantidos em planos de previdência complementar.

Últimas mudanças no consignado: Margem adicional

A Câmara e o Senado aprovaram na semana passada a ampliação da margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS, bem como para servidores públicos de todas as esferas, militares e trabalhadores celetistas.

Leia também: Margem adicional do consignado valerá para todos os servidores públicos

Será possível o comprometimento de até 40% do benefício ou salário para custear despesas com o empréstimo consignado.

Desse total, 35% é exclusivamente para novos contratos de crédito consignado, enquanto os 5% restantes continuam sendo utilizados para saldar despesas adquiridas por meio do cartão de crédito, incluindo a função saque.

Com a aprovação de ampliação da margem, os contratos em vigência e que entrarem em vigor  até 31 de dezembro de 2021 terão mantido este novo percentual de descontos.

Na Medida Provisória original, apenas os segurados do INSS eram contemplados pela ampliação da margem. Contudo, o texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional incluiu também militares das Forças Armadas brasileiras e servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Agora, o texto aguarda a sanção presidencial. Sendo assim, caso o presidente Jair Bolsonaro não indique qualquer tipo de veto, a margem adicional de 5% passará a vigorar a partir de sua data de publicação no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2021.

Continue acompanhando o blog da bxblue para saber em primeira mão quando a margem adicional dos 5% for sancionada!


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