renegociar o empréstimo consignado

Trabalhador demitido poderá renegociar o Empréstimo Consignado

Simule um empréstimo consignado grátis

Trabalhadores do setor privado que foram demitidos durante a pandemia podem agora renegociar o empréstimo consignado, financiamentos e cartões de crédito com desconto em folha de pagamento.

A medida foi determinada pela Lei n. 14.020 de 2020, publicada em 7 de julho no Diário Oficial da União e já está valendo.

Os contratantes terão direito a renovar os empréstimos para um contrato de crédito pessoal, com o mesmo saldo devedor e as mesmas condições de taxa de juros, encargos e garantias. Saiba mais!

Nova lei permite renegociar o Empréstimo Consignado, durante a pandemia

A lei que permite renegociar o empréstimo consignado foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos, em 6 de julho.

O texto tem origem na Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Senado em 16 de junho, e regulamenta suspensão de contrato e redução de jornada e salários durante a pandemia de coronavírus, entre outras medidas.

A medida valerá durante o período de calamidade pública, estabelecido até o dia 31 de dezembro de 2020, para todos os empregados e não somente aqueles que assinaram acordos individuais.

Lei 14.020

A Lei 14.020 dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas trabalhistas de enfrentamento à crise sanitária.

Entre as principais mudanças, está a possibilidade de prorrogar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, além de novos valores salariais que permitem aos patrões firmar acordos individuais com os empregados.

Além disso, o texto traz também as novas regras para a renegociar o empréstimo consignado, dispostas no Artigo n. 25:


Será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimos, de financiamentos, de cartões de crédito e de arrendamento mercantil concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil e contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível de que trata a Lei nº 10.820/2003


A citação trata da Lei 10.820/2003, que fala especificamente sobre o empréstimo consignado, cujo valor da(s) parcela(s) é descontado direto do salário – no caso dos trabalhadores de empresas privadas que fizerem essa opção. Essa modalidade é conhecida como Consignado Privado.

A estimativa é a de que existam atualmente, cerca de 3,385 milhões de contratos ativos, só nessa categoria. O volume negociado chega próximo de R$ 23,7 bilhões, como informado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

A quem se aplica

Quem pode fazer a renegociação das dívidas?

Segundo a nova lei, a possibilidade de renegociar o empréstimo consignado vale para:

  • empregados que sofrerem redução de jornada de trabalho ou salário;
  • empregados que tiverem os contratos de trabalho suspensos temporariamente;
  • empregados que comprovarem, por meio de laudo médico, que foram contagiados com coronavírus.

A norma também estabelece prazos de carência diferentes para o pagamento, conforme situação de trabalho. Quem tiver sido demitido tem 120 dias e, quem permanecer trabalhando, de 90 dias.

Isso quer dizer, portanto, que os trabalhadores vão poder adiar esse desconto em folha por até 4 ou 3 meses, respectivamente, sem qualquer ônus, como disposto no § 3º:


As condições financeiras de juros, encargos remuneratórios e garantias serão mantidas, salvo no caso em que a instituição consignatária entenda pertinente a diminuição de tais juros e demais encargos remuneratórios.

Confira diversos produtos consignados.

Tipos de dívidas que podem ser renegociadas

A renegociação vale para os Empréstimos Consignados, financiamentos e cartões de crédito com desconto em folha de pagamento.

Ainda antes da lei, no entanto, bancos e instituições financeiras já tinham disponibilizado, por opção própria, outras alternativas para contratantes de créditos consignados, com o adiamento ou suspensão dos pagamentos.

Os bancos que permitem o adiamento das parcelas do empréstimo consignado são:

  • Banco do Brasil: oferece prazos de até 180 dias, de acordo com o tipo de convênio e operação;
  • Banese: permite carências de 90 dias;
  • Banco Banrisul: admite adiamento de até 90 dias;
  • Caixa Econômica Federal: permite suspensão de 60 dias nos pagamentos.

Além disso, outras propostas relativas à cobrança de empréstimos consignados em face da pandemia tramitam no Congresso. Uma delas é o projeto de lei nº 1328/2020, que determina a suspensão das parcelas por 120 dias. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Leia também: Suspensão do Empréstimo Consignado por 120 dias aguarda decisão da Câmara

A diferença entre a lei já em vigor e a ainda em tramitação é que, se aprovada, a suspensão do pagamento as parcelas passa a valer também para todas as categorias.

Se beneficiariam, portanto, além dos Funcionários de empresas privadas, os Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Servidores Públicos. Assim, contemplaria todos os grupos atendidos por essa modalidade.

O que fazer para renegociar o Empréstimo Consignado?

O que fazer para repactuar o pagamento dos consignados?

Para renegociar o empréstimo consignado é necessário entrar em contato direto com os bancos ou acessar os canais de atendimento disponibilizados pelas instituições, para essa finalidade.

Muitos bancos já têm a opção de renegociação em seus aplicativos, facilitando a comunicação e agilizando o processo. Em outros, é possível consultar informações e instruções de como proceder, nos sites oficiais.

Para evitar prejuízos, deve-se lembrar que apenas tratativas diretas serão válidas, sem intermediários. Veja outros cuidados importantes:

  • Avalie todas as condições antes de fechar qualquer negociação e solicite comprovantes ao banco sobre o procedimento;
  • Confira se o valor negociado para ser pago futuramente será equivalente ao somatório das parcelas que serão prorrogadas, sem acréscimo de juros ou outras taxas;
  • Tenha em mente que, mesmo com a renegociação, o valor ainda precisará ser pago no futuro e é preciso se planejar para arcar com a despesa, no prazo correspondente.

IMPORTANTE: a suspensão não é automática. É preciso comunicar e se informar no banco contratado sobre o adiamento dos pagamentos.

Bancos parceiros bxblue

Se você tem um contrato de empréstimo com nossos bancos parceiros, pode entrar em contato direto para fazer sua renegociação, pelos contatos abaixo:

Confira diversos produtos consignados.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado