Servidores do Executivo federal - notas de dinheiro

MP 1.042: veja o que mudará para os servidores do Executivo federal

Simule um empréstimo consignado grátis

O Ministério da Economia realizou um evento online para esclarecer dúvidas sobre as mudanças promovidas pela Medida Provisória 1.042/2021, que altera cargos em comissão, funções de confiança e gratificações dos servidores do Executivo federal.

A transmissão online pode ser conferida no vídeo abaixo:

Medida provisória nº 1.042/2021

A Medida Provisória nº 1.042 , publicada no DOU (Diário Oficial da União) dia 15 de abril de 2021, propõe a gestão simplificada de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal.

Criada para atualizar e modernizar a gestão de pessoal e a folha de pagamento dos servidores do Executivo federal, a MP 1.042/21 tem como objetivo ainda melhorar a qualidade do serviço público.

Sem que seja necessária qualquer alteração no orçamento (ou seja, aumento das despesas), um dos benefícios esperado com a entrada em vigor da MP é o melhor aproveitamento e maior flexibilidade dos recursos existentes.

Confira as principais regras da MP:


I – dispõe sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança;

II – autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;

III – prevê os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE; e

IV – altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.

Vigência

A MP prevê um período de transição entre as regras atuais e o novo modelo, a ser implementado integralmente em 31 de março de 2023. Até lá, os órgãos envolvidos deverão atualizar a estrutura administrativa.

Confira diversos produtos consignados.

Quais são as mudanças para os servidores do Executivo federal?

Entre as alterações propostas, a MP prevê os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE. Na prática, a MP redesenha a tabela de cargos e funções.

Segundo esclarecido pelo próprio ministério da Economia, a MP “não prejudica os servidores públicos em nenhum aspecto”.

A norma, porém, não é aplicável aos ministros de Estado e aos cargos comissionados de direção das agências reguladoras e de instituições de ensino federais, bem como ao Banco Central.

De acordo com a MP, serão afetados aqueles em cargos e funções nos casos em que a concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração podem ser realizadas mediante ato discricionário da autoridade competente; e que não compõem remuneração de cargo efetivo, emprego, posto ou graduação.

O ministro da Economia Paulo Guedes explicou que a MP 1.042/21 não trata das gratificações das carreiras, como aquelas por desempenho e de qualificação – que dispensam a necessidade de atos formais de nomeação ou de designação e compõem a remuneração de cargo, emprego, posto ou graduação.

Por que o governo resolveu alterar as regras para estes servidores do Executivo federal?

São várias as razões que levaram o governo federal a editar a MP 1.042. Conforme explicado pelo ministério, as gratificações desses cargos afetados são provenientes de uma “legislação muito antiga, de baixa utilidade e remuneração” e “funções com legislação complexa”.

Outro ponto importante mencionado foi o de que existem muitas demandas por cargos ou funções que não estão disponíveis.

Por fim, o governo justificou a MP diante do cenário atual de limitações fiscais do Estado com restrições orçamentárias: “Não podemos nos dar ao luxo de ter um recurso tão importante impactando o orçamento, mas não sendo usado em sua total potencialidade”, afirmaram representantes do ministério da Economia acerca da MP 1.042/21.

Cargos em comissão e funções de confiança: regras gerais

A Medida Provisória fixa critérios gerais para provimento em cargo ou função de confiança.

O candidato deverá ter:

  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a vaga; e
  • não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da LC 64/90.

Gratificações e cálculo da margem consignável

Outra dúvida muito recorrente tem sido ainda sobre os impactos do pagamento das gratificações e a relação com o cálculo e uso da margem consignável.

Como as gratificações são consideradas verbas adicionais e não-regulares não interferem no valor ou no cálculo da margem consignavél que pode ser utilizada para empréstimos ou solicitação do cartão de crédito consignado.

Os servidores do Executivo federal estatutários podem comprometer até 35% do provento mensal líquido com essas operações. O aumento recente de 5% é temporário e valerá até 31 de dezembro de 2020.

Em números: quais são os cargos e quem são os servidores do Executivo federal?

Ao considerar apenas a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, existem hoje:

  • cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações de livre provimento;
  • do número total, 95 mil estão ocupadas, o que corresponde a quase 83%;
  • quanto à distribuição esses servidores estão em 193 órgãos e entidades, em todo país;
  • 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento estão disponíveis no momento. Destes 111 estão em níveis remuneratórios distintos.

A Medida Provisória irá tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; as Casas Legislativas podem alterar alguma regra do texto ou aprová-lo na íntegra, incorporando a MP definitivamente à legislação.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado