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Congresso aprova suspensão da prova de vida INSS 2021

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O Congresso Nacional derrubou, no dia 27/9, o veto presidencial à suspensão da prova de vida INSS 2021. Com a derrubada da decisão, o trecho que tratava da suspensão foi incorporado à Lei 14.199/2021 e, com isto, aposentados e pensionistas de todo o país ficam dispensados de realizar o procedimento.

Veja detalhes sobre o veto presidencial, a sessão do Congresso e saiba até quando a comprovação de vida ficará suspensa.

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Congresso derruba veto e aprova suspensão da prova de vida INSS 2021

Durante a sessão conjunta do Congresso Nacional a suspensão da prova de vida INSS 2021 esteve entre os temas debatidos e votados.

A pauta obteve a maioria de votos para derrubar a decisão presidencial que barrou a suspensão da obrigatoriedade da comprovação até o final de ano da Lei 14.199/2021, publicada no início do mês de setembro.

Quando o Congresso derruba um veto presidencial, o trecho vetado volta a fazer parte do texto legislativo por meio da promulgação presidencial no DOU (Diário Oficial da União).

Ao defender a derrubada do veto à suspensão da prova de vida 2021, os parlamentares alegaram que a obrigatoriedade da comprovação expõe idosos e pessoas com deficiência, o público-alvo do procedimento, aos riscos da pandemia da covid-19.

A suspensão voltou a valer na última quarta-feira, 6/10, data em que a promulgação feita pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada no DOU.

A partir de 2022, beneficiários deverão fazer a prova no mês de aniversário

Com a suspensão da prova de vida em 2021, o INSS publicou a Portaria 1.366, a qual determina que os segurados do INSS façam a prova de vida referente ao ano de 2022 no mês de aniversário. A norma também valerá para os anos subsequentes.

A realização da comprovação no mês de aniversário é a regra geral da prova de vida, mas com o agravamento da pandemia e a suspensão da obrigatoriedade, o órgão publicou um calendário com as datas de realização do procedimento, referente aos anos 2020 e 2021.

Ainda de acordo com a Portaria, aqueles que estiverem com pendências na comprovação relativa aos anos de 2020 e 2021, deverão regularizar a situação após o término do período de suspensão, no início de 2022.

Entenda como funciona a derrubada do veto presidencial

Assim que a Presidência da República veta um trecho de uma legislação, o Congresso tem 30 dias corridos para discuti-lo em sessão conjunta, conforme a Constituição Federal de 1988.

A convocação da sessão é feita pelo presidente do Senado Federal, a qual deve ocorrer na terceira terça-feira de cada mês. Os oradores inscritos têm cinco minutos para falar sobre o tema e o processo de votação pode começar após a fala de quatro senadores e seis deputados.

A rejeição ao veto presidencial depende da maioria de votos absoluta, isto é, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Presidência da República havia vetado trecho sobre suspensão da prova de vida

Apesar da aprovação do projeto de lei que dispunha sobre a suspensão da prova de vida na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, quando a proposta chegou à Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o primeiro artigo, que instituía a suspensão da prova de vida do INSS até o dia 31/12/21. Bolsonaro manteve as demais regras do projeto.

A justificativa de veto dada pelo presidente mencionou que a suspensão contraria o interesse público e que ela não deveria ocorrer, já que existem diversas formas de fazer a comprovação:

A suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados.

Bolsonaro também alegou que cerca de 28,7milhões de segurados fizeram a comprovação entre 2020 e 2021 e o percentual médio daqueles que não a realizaram estava em torno de 20%.

De acordo com o presidente, aqueles que não fizeram a comprovação tiveram “um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”, conforme a Portaria 1.299/2021, a qual ampliou o calendário da prova de vida de 2021 até abril de 2022.

Entretanto, a palavra final coube ao Poder Legislativo, e o Congresso não acatou aos argumentos da presidência da República.

Demais regras sobre a prova de vida continuam a valer

O acréscimo do artigo que determina a suspensão da prova vida INSS 2021 é a única alteração na Lei 14.199/2021, a qual traz outras regras para medidas alternativas de comprovação aos beneficiários do INSS. Confira:

  • A lavratura de procuração pública e emissão de sua primeira via, desde que para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, passa a ser isenta de pagamento das custas e emolumentos
  • O INSS fica autorizado a fazer recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários
  • Os segurados que recebem benefícios devem fazer, anualmente, no mês de aniversário, a comprovação de vida. A prova de vida deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário
  • A prova de vida e renovação de senha serão feitas pelo segurado, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria
  • A prova de vida poderá ser feita por representante legal ou procurador do beneficiário, desde que esteja devidamente cadastrado no INSS
  • Os órgãos competentes devem dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida para segurados com 80 anos de idade ou mais, ou que apresentem dificuldade de locomoção, de forma a evitar o deslocamento dessas pessoas até uma agência bancária. Se o deslocamente precisar ser feito, esses segurados devem ter prioridade máxima na ordem de atendimento
  • Quando a prova de vida for feita em uma instituição financeira, esta ficará responsável pelo envio de informações ao INSS e pela divulgação de todas as formas de realizar o procedimento, especialmente os remotos
  • O INSS poderá realizar o bloqueio de pagamento à instituição financeira até que o segurado faça a prova de vida
  • O documento de procuração deverá ser revalidado, anualmente, nos termos de norma definida pelo INSS

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Até quando a prova de vida ficará suspensa?

O Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial e o retorno do artigo que tratava da suspensão da prova de vida INSS 2021. No artigo, a suspensão valeria até o dia 31/12/21. Portanto, a prova de vida ficará suspensa até o fim do ano.

Apesar da suspensão, beneficiários podem fazer a comprovação

Embora a suspensão da prova de vida INSS 2021 tenha sido aprovada, os beneficiários que quiserem fazer a comprovação ainda têm essa opção.

É importante ressaltar que a medida tira a obrigatoriedade da realização da prova de vida. Isso significa que os beneficiários que não fizerem a comprovação durante o período de suspensão não terão o pagamento do benefício suspenso, como ocorre normalmente com aqueles que não fazem a prova de vida.

Entretanto, aqueles que quiserem regularizar a situação de comprovação junto ao INSS podem escolher uma das formas disponíveis de realizar a prova de vida.

Calendário da prova de vida INSS 2020 e 2021

Assim que a nova suspensão da prova de vida passou a valer, o INSS divulgou um calendário com as novas datas que os beneficiários devem fazer a comprovação após o término do período de suspensão.

Aqueles que estiverem com a prova de vida referente ao ano de 2020 ou 2021 pendentes deverão regularizar a situação no início de 2022.

As datas foram escolhidas com base no mês de vencimento da prova de vida, ou seja, o mês de aniversário do titular do benefício. Veja o calendário:

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Fonte: INSS | Arte: bxblue

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