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Bolsonaro mantém prova de vida dos beneficiários INSS em 2021

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Foi sancionada a Lei 14.199/2021 para instituir medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Porém, ao contrário do que foi aprovado no Legislativo, Jair Bolsonaro vetou a regra que suspendia a prova de vida dos beneficiários INSS em 2021.

A nova lei foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira, 03/09. O prazo para sanção se encerrou no dia anterior.

Continue a leitura para saber em detalhes as novas regras da prova de vida dos beneficiários INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Prova de vida dos beneficiários INSS

No início de agosto, o Congresso Nacional aprovou uma versão substitutiva do Projeto de Lei 385/2021, fixando a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida até o dia 31/12/21.

O texto original do PL pedia o acréscimo de mais uma alternativa para realizar a comprovação, por meio do envio de atestado médico. Contudo, na Câmara dos Deputados foi apresentada uma versão que estabeleceu a suspensão – versão esta que foi aprovada no Senado Federal.

Assim, o PL foi encaminhado à sanção da presidência da República. Entretanto, na lei publicada no DOU, o presidente Bolsonaro optou por vetar o artigo que suspendia a comprovação de vida de aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Apesar do veto presidencial, ainda é possível que a prova de vida dos beneficiários INSS seja suspensa caso o Congresso derrube o veto.

Isso ocorre porque a Constituição Federal prevê que a última palavra sobre normas e leis é sempre do Poder Legislativo. Dessa forma, dentro de 30 dias contados a partir da data do veto, o Congresso Nacional deve fazer uma sessão para votar. É preciso maioria absoluta para que a decisão presidencial seja derrubada.

Por que o governo federal vetou a suspensão da prova de vida 2021?

O veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo que suspendia a prova de vida dos beneficiários INSS até o fim do ano foi a partir da recomendação do Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério alegou que a suspensão do procedimento “contraria o interesse público”, pois existem outros meios para a efetivação da prova de vida, inclusive com prazo escalonado.

Segundo o governo federal, a suspensão da comprovação de vida poderia acarretar na manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos:

Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento. 

WEB STORY: Veja também 5 formas de fazer a prova de vida INSS

Comprovação de vida 2021

Na prática, aposentados e pensionistas devem continuar realizando a comprovação de vida conforme o cronograma oficial divulgado pelo INSS. A retomada da obrigatoriedade da prova de vida INSS ocorreu no último mês de junho.

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O procedimento é crucial para que o beneficiário não corra o risco de ter o pagamento do benefício suspenso ou até mesmo encerrado.

Veja abaixo o cronograma:

Novas regras da prova de vida dos beneficiários INSS

Apesar do veto à suspensão da comprovação de vida, a Lei 14.199/21 cria medidas alternativas para facilitar a prova de vida de aposentados e pensionistas da Previdência.

Conforme a lei, aquele que receber benefício previdenciário realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Para tanto, deverão ser observadas as seguintes regras:

  • a prova de vida e a renovação de senha serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria;
  • a prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;
  • os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário;
  • as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, envidar esforços a fim de facilitar e auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração;
  • a instituição financeira, quando a prova de vida for nela realizada, deverá enviar as informações ao INSS, bem como divulgar aos beneficiários, de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários; e
  • o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário realize a prova de vida, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

Nos casos da prova de vida dos beneficiários INSS por meio de representante legal, o documento de procuração deverá ser revalidado, anualmente, nos termos de norma definida pelo INSS.

Segundo a Lei 14.199/21, caso ocorra o pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após o óbito do titular do benefício, a instituição financeira é responsável pela devolução dos valores ao INSS.

São diversas as formas de fazer a prova de vida, mas a mais comum entre os aposentados e pensionistas é a comprovação feita em agência bancária. Há bancos que oferecem a opção de fazer a comprovação pelo caixa eletrônico, ou até mesmo por aplicativo bancário. Como nem todas as instituições possuem estes recursos, o beneficiário INSS deve entrar em contato com o próprio banco para se informar.

Para além das alternativas de comprovação presenciais, alguns beneficiários podem fazer a prova de vida pelo celular, por meio dos aplicativos Meu INSS e MeuGov, que fazem a comprovação por meio da biometria facial. É possível descobrir se a função está disponível no próprio aplicativo.

A Lei determina ainda que a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.

Além disso, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS.

Por fim, a nova legislação também ordena que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços da prova de vida deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.

A Lei 14.199/21 já está em vigor, ou seja, as novas regras para a comprovação de vida ali previstas já devem ser aplicadas.

Veja também: Projetos de Lei que podem liberar dinheiro para os beneficiários


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