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Suspensão da prova de vida dos servidores aposentados é prorrogada

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Em norma publicada nesta terça-feira, 16/03, no DOU (Diário Oficial da União), o governo Federal prorrogou até 31 de maio a suspensão da exigência da prova de vida dos servidores aposentados.

A necessidade de comprovação estava suspensa até este mês de março. A nova suspensão, que impede corte de benefícios, ocorre em razão da pandemia da covid-19.

Nesta semana, o Brasil registrou recorde na média móvel de mortes por causa do coronavírus. Com o aumento da transmissão da doença, diversos Estados baixaram novas medidas restritivas de isolamento social, o que afeta diretamente o atendimento dos órgãos públicos.

Confira: Como funciona a prova de vida dos servidores públicos federais?

A prova de vida dos servidores

Por se tratar de uma obrigação, todos os Servidores Aposentados, Pensionistas e Anistiados que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) precisam fazer, anualmente, a prova de vida.

Também chamada de prova de fé, o processo é realizado para que os órgãos possam se certificar de que os servidores ativos ou seus beneficiários, assim como os anistiados, estão vivos e possam gozar de seus direitos. Por outro lado, o procedimento também evita irregularidades nos pagamentos.

Veja também: INSS publica calendário para retorno da prova de vida obrigatória

Suspensão da prova de vida dos servidores aposentados

A Instrução Normativa publicada hoje (IN 32/2021) fixa orientações aos órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Conforme a instrução, está suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual dos grupos mencionados acima. A suspensão não afeta o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.

Entretanto, a norma esclarece que tal garantia não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da Instrução Normativa.

De acordo com a IN 32/2021, após o prazo de 31/05/21, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual normalmente.

Durante o período da suspensão, não serão realizadas visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

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Solicitações de benefícios

O governo autorizou às Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC, durante o período da suspensão da exigência da prova de vida, receberem solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos.

Para tanto, o pedido deve ser feito pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

No caso, o restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará até a data de 31/05/2021. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

A partir de junho, o beneficiário que teve deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

Caberá ao Órgão Central do SIPEC estabelecer o cronograma para a realização da comprovação de vida.

A instrução normativa já está em vigor.


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